
Com o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias T�ffoli, que se posicionou favor�vel ao acolhimento dos embargos infringentes propostos pelas defesas dos r�us, o placar parcial � de quatro votos favor�veis e dois contr�rios. Se a vantagem tempor�ria se consolidar com o posicionamento dos outros cinco ministros, 11 condenados na A��o Penal 470 ter�o o direito a ter as penas rediscutidas em um novo julgamento. At� o momento se mostraram favor�veis os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias T�ffoli. J� o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e Luiz Fux se posicionaram contr�rios ao acolhimento da demanda. Ap�s o voto de T�ffoli a sess�o desta quarta-feira foi encerrada.
Em sua argumenta��o, Barroso afirmou que a n�o aceita��o do pedido dos r�us seria uma mudan�a nas regras. “Seria impr�pria uma mudan�a da regra do jogo quando ele se encontra pr�ximo do final”, disse. J� Teori Zavascki sustentou que se o Supremo n�o aceitar os embargos infringentes, os embargos de declara��o, j� julgados pelo STF, seriam invalidados. “Ou vale para tudo ou n�o vale para nada”, disse. Rosa Weber tamb�m votou a favor dos embargos infringentes no julgamento do processo do mensal�o.
Na semana passada, o presidente do Supremo e relator da a��o, ministro Joaquim Barbosa salientou que todos os acusados no caso mensal�o j� foram “privilegiad�ssimos” ao terem a a��o julgada diretamente pela Corte, sem ter que passar pelas outras inst�ncias at� chegar ao Supremo. Para ele, caso os embargos sejam aceitos estar�o sendo concedidos “privil�gios adicionais”. O �nico at� o momento que acompanhou Barbosa foi Luiz Fux. Segundo ele, o STF j� se debru�ou sobre o tema em mais de 50 sess�es e, por isso, o assunto j� mereceu toda a aten��o. “O plen�rio do STF n�o aprecia, em nenhuma hip�tese, a mesma causa mais de uma vez”, disse.
Os embargos infringentes t�m o poder de alterar a decis�o tomada pelo plen�rio do STF no julgamento do processo do mensal�o realizado no ano passado. Esse tipo de recurso s� pode ser utilizado, entretanto, pelos r�us que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvi��o. Neste grupo est�o 11 dos 25 r�us condenados. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares, o deputado federal Jo�o Paulo Cunha (PT-SP) e o publicit�rio Marcos Val�rio.
A pol�mica entre os ministros est� no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele est� previsto no regimento interno da Corte. A d�vida suscitada por alguns ministros � qual regra dever� prevalecer