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Estado de Minas

STF come�a sess�o para definir se r�us do mensal�o ter�o novo julgamento

Os ministros analisam se os embargos infringentes s�o cab�veis


postado em 12/09/2013 14:46

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou sess�o para decidir se aceita um novo julgamento, por meio do embargo infringente, para 12 r�us condenados na A��o Penal 470, o processo do mensal�o. A sess�o foi interrompida ontem (11) com placar de 4 votos a 2 a favor do novo recurso. O julgamento � retomado com o voto da ministra C�rmen L�cia.

Na sess�o de ontem (11), os ministros Lu�s Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram a favor da validade dos recursos. Os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes.

Os ministros analisam se os embargos infringentes s�o cab�veis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores n�o faz men��o ao uso do recurso na �rea penal. Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando h� pelo menos quatro votos pela absolvi��o.

Se a maioria dos ministros concordar com a validade do recurso, a an�lise do caso n�o ser� imediata. Um novo ministro ser� escolhido para relatar esta fase do julgamento, e os advogados ter�o 15 dias, ap�s a publica��o do ac�rd�o (o texto final) para apresentar os recursos. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da a��o penal, respectivamente, n�o poder�o ser respons�veis por relatar os recursos.

Doze r�us tiveram pelo menos quatro votos pela absolvi��o: Jo�o Paulo Cunha, Jo�o Cl�udio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); Jos� Dirceu, Jos� Genoino, Del�bio Soares, Marcos Val�rio, K�tia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Jos� Salgado (no de forma��o de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revis�o das penas de lavagem de dinheiro e evas�o de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam v�lidos tamb�m para revisar o c�lculo das penas, n�o s� as condena��es.


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