
A responsabilidade de ter que dar a palavra final sobre um julgamento no Supremo Tribunal Federal n�o ser� in�dita para o ministro Celso de Mello, que na quarta-feira vai avaliar se os embargos infringentes cabem no caso do mensal�o. H� tr�s meses, ele foi convocado para desempatar a decis�o sobre o recurso do ex-deputado federal Jos� Fuscaldi Ces�lio (PTB-GO), o Jos� Tatico, que questionou a condena��o de sete anos pelo crime de sonega��o na contribui��o previdenci�ria. O ministro ainda n�o apresentou seu voto. A posi��o de definir um julgamento j� foi ocupada tamb�m por outros ministros. Casos de empate na Suprema corte ou defini��es que ficam para o �ltimo voto s�o frequentes e, na maioria dos casos, o mais antigo da casa recebe a incumb�ncia.
Neste ano a Corte se mostrou dividida em pelo menos outros tr�s julgamentos. No m�s passado, a an�lise sobre um mandado de seguran�a impetrado contra decreto presidencial que pediu a desapropria��o de uma fazenda em Mato Grosso recebeu apoio de quatro ministros e foi rejeitado por quatro. Como o ministro Dias Toffoli se considerou impedido de participar e o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, se ausentou por licen�a m�dica, o desempate coube ao vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que pediu vista dos autos e ainda n�o apresentou seu voto.
Em junho, um novo empate veio durante a an�lise do recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Jos� Tatico. Condenado a sete anos de reclus�o, ele alegou que, por completar 70 anos antes da senten�a, deveria ter a pena revista. A decis�o terminou empatada, com cinco votos a favor e cinco contra. A decis�o final ficar� para Celso de Mello.
Para o ex-ministro do STF Carlos Velloso, divis�es na Corte s�o comuns quando o julgamento � feito com vota��es majorit�rias. “S�o situa��es comuns no tribunal e ministros est�o habituados com a vota��o final. Infelizmente, a sess�o de quinta-feira foi adiada para semana que vem. O voto final poderia acontecer ontem mesmo”, afirmou. No entanto, ele ressalta que empates s� s�o considerados quando todos os ministros presentes na sess�o apresentam seus votos e as posi��es contr�rias e favor�veis a um determinado tema s�o iguais. “Os empates acontecem e na maioria das vezes aponta que a quest�o foi bem discutida, com entendimentos diversos levados em conta pelos magistrados. Nesses casos, pode-se adotar o voto de minerva do presidente da corte, convoca��o de outros ministros ou o favorecimento do r�u em caso de um pedido de habeas corpus. No caso da A��o Penal 470, ainda falta a vota��o do ministro Celso de Mello, ent�o n�o houve empate”, explica Velloso.
Na vota��o sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, a decis�o final coube tamb�m exclusivamente a um ministro. Em 2010, ap�s 10 horas de julgamento sobre recurso do ent�o candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a validade das novas regras nas elei��es, o tribunal teve cinco votos favor�veis � validade imediata da lei e cinco contr�rios. Como uma das cadeiras estava vaga na primeira vota��o, a Corte decidiu pelo adiamento da decis�o final, que s� aconteceu depois da nomea��o do ministro Luiz Fux, em mar�o de 2011. Apesar de ressaltar em seu voto a import�ncia das novas regras, o estreante desempatou a vota��o pela n�o aplica��o da Ficha Limpa nas elei��es. “A tenta��o da aplica��o imediata � grande at� para quem vota contra, mas deve-se resistir a ela”, argumentou Fux.
Divis�o hist�rica H� 20 anos, a corte do Supremo se viu dividida ao analisar mandado de seguran�a do ex-presidente da Rep�blica Fernando Collor de Mello (ent�o no PRN), que tentava reaver direitos pol�ticos cassados pelo Congresso depois de den�ncias de corrup��o. Ele argumentou no tribunal que, como n�o ocupava mais a Presid�ncia, n�o poderia ter a perda dos direitos pol�ticos votados pelo Senado. O ex-presidente renunciou ao cargo em 29 de dezembro de 1992, um dia antes da vota��o na Casa.
Quatro ministros acataram o pedido de Collor e quatro foram contr�rios, defendendo a manuten��o da pena aplicada pelo Senado. Outros dois ministros estavam ausentes do julgamento. “Foi um empate total no plen�rio e a defini��o da Corte foi pela convoca��o dos ministros do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), William Patterson, Jos� Dantas e Ant�nio Braz. Eles decidiram por seguir meu voto e indeferiram o pedido de Collor”, lembra o ex-ministro Carlos Velloso, que foi o relator do mandado de seguran�a.
STF dividido
Caso Collor (1993)
Depois de ter seu mandato cassado pelo Senado em dezembro de 1992, o ex-presidente Fernando Collor de Mello ingressou no Supremo com mandado de seguran�a para tentar reaver seus direitos pol�ticos, alegando que sua ren�ncia teria acontecido antes da sess�o parlamentar que o tornou ineleg�vel por oito anos – Collor renunciou um dia antes da vota��o no Senado. No tribunal, a vota��o sobre o pedido de Collor terminou empatada. Como solu��o para o impasse, o plen�rio decidiu pela convoca��o de tr�s ministros do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), cujos votos foram apresentados em dezembro de 1993. Os ministros convocados da outra Corte seguiram o voto do ministro relator Carlos Velloso e indeferiram o pedido do ex-presidente.
Ficha Limpa (2011)
Em mar�o de 2011, o rec�m-empossado ministro Luiz Fux teve que desempatar a vota��o sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas elei��es de 2010. Seu voto seria determinante para definir se candidatos eleitos que foram barrados pela Justi�a Eleitoral poderiam tomar posse. Em outubro do ano anterior, a vota��o no STF terminou empatada e a Corte decidiu manter provisoriamente a validade da regra que barra candidatos fichas-sujas at� que fosse nomeado um substituto para o ministro Eros Grau, que se aposentou ao completar 70 anos. Fux considerou a lei constitucional, mas entendeu que a aplica��o na elei��o de 2010 violaria a Constitui��o por mudar a regra eleitoral no mesmo ano do pleito. A Lei da Ficha Limpa passou a valer efetivamente na elei��o de 2012.
Jos� Tatico (2013)
Condenado em 2010 a sete anos de pris�o por sonega��o de contribui��o previdenci�ria, o ex-deputado federal Jos� Fuscaldi Ces�lio (PTB-GO), conhecido como Jos� Tatico, pediu revis�o de sua pena no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que, como ele completou 70 anos durante o julgamento, caberia modifica��o. Segundo a legisla��o penal, os prazos de prescri��o caem pela metade quando os r�us atingem essa idade. Em junho, o pedido do ex-parlamentar foi acatado por cinco ministros do tribunal e rejeitado por outros cinco. O julgamento foi adiado e a defini��o ficou empatada at� a posi��o do ministro Celso de Mello, que ainda n�o foi dada. Assim como na vota��o dos embargos infringentes do caso do mensal�o, o ministro mais antigo ter� voto decisivo.