Bras�lia – A prov�vel decis�o de hoje do ministro Celso de Mello no sentido de acolher os embargos infringentes d� a chance de um novo julgamento para 12 r�us do mensal�o, diante de uma composi��o do Supremo Tribunal Federal (STF) distinta daquela que iniciou a an�lise do processo h� pouco mais de um ano. A sess�o est� marcada para come�ar �s 14h. Ministro do Supremo desde agosto de 1989, Celso de Mello ser� o respons�vel por desempatar o julgamento, suspenso na semana passada com o placar de 5 a 5. O caso voltar� a ser debatido por um plen�rio diferente do que condenou 25 dos 37 r�us, sendo 11 em regime fechado.
A chegada dos ministros Teori Zavascki e Lu�s Roberto Barroso aos lugares dos aposentados Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto tem potencial para reverter as penas por forma��o de quadrilha aplicadas a r�us que tenham recebido pelo menos quatro votos pela absolvi��o, como o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares. Ambos foram condenados por 6 votos a 4 por este crime. A expectativa de advogados � de que sem Ayres Britto, que votou pela condena��o de ambos, o resultado possa ser revertido. A an�lise de defensores dos r�us � de que Zavascki votar� pela absolvi��o, uma vez que j� demonstrou disposi��o em alterar penas definidas no ano passado. J� o voto de Barroso � uma inc�gnita, embora tenha pronunciado que votaria diferente da maioria dos colegas se tivesse participado da fase principal do julgamento.
Os tr�s condenados que ter�o direito aos infringentes por lavagem de dinheiro, caso Celso de Mello vote pela validade deste recurso, s�o Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), Jo�o Cl�udio Genu e Breno Fischberg. J� os oito r�us que poder�o ser julgados novamente por forma��o de quadrilha s�o Marcos Val�rio, Jos� Dirceu, Jos� Genoino, Del�bio Soares, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, K�tia Rabello e Jos� Roberto Salgado. Uma 12ª condenada pode ter direito ao recurso: trata-se da ex-diretora de ag�ncia publicit�ria Simone Vasconcelos. Ela, em tese, pode recorrer aos infringentes contra a condena��o por forma��o de quadrilha, embora n�o tenha recebido pena por este crime devido � prescri��o. A defesa dela argumenta que pretende questionar a dosimetria de Simone, que recebeu quatro votos por uma pena menor.
Pela condena��o
As indica��es do ministro Celso de Mello de que deve aceitar os embargos infringentes na A��o Penal 470 est�o longe de significar que ele votar� pela absolvi��o ou redu��o das penas de r�us em uma pr�xima etapa do julgamento. Com manifesta��es incisivas pela condena��o da maior parte dos acusados no processo e discursos enf�ticos contra o que chamou de “marginais do poder”, ao se referir aos r�us em outubro de 2012, o decano dificilmente apresentar� votos que n�o sejam pela condena��o.
Em 1º de outubro do ano passado, Celso de Mello saiu em defesa da atua��o da Suprema Corte no julgamento do mensal�o, alvo constante de cr�ticas por pol�ticos e advogados, alertando, na ocasi�o, que n�o h� mudan�a de jurisprud�ncia nas condena��es e tampouco um atropelo das garantias individuais fundamentais. Ele tratou o mensal�o como um caso de corrup��o que afrontou a credibilidade do Congresso.
Na v�spera do esperado voto, Celso de Mello passou a tarde de ontem trancado no gabinete. Evitou contato com colegas e jornalistas. N�o compareceu � sess�o da 2ª Turma do STF, da qual � integrante, nem esteve na solenidade de posse do novo procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot.
Na �nica vez em que falou abertamente sobre os embargos infringentes, em 2 de agosto do ano passado, Celso de Mello apontou tais recursos como cab�veis durante o primeiro dia de julgamento do mensal�o. Naquela sess�o, votou contra o desmembramento da a��o, impedindo que os r�us sem foro privilegiado pudessem ser julgados pela primeira inst�ncia. Ele aproveitou o tema para observar que tal medida n�o impede o direito ao “duplo grau de jurisdi��o”, uma vez que, segundo ele, haveria ainda a possibilidade dos embargos infringentes.
Entenda o processo
O que s�o os embargos infringentes?
� uma modalidade de recurso estabelecida no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e que pode levar a um novo julgamento caso o condenado tenha obtido pelo menos quatro votos favor�veis � sua absolvi��o. O recurso permite que provas sejam analisadas novamente, o que pode mudar a decis�o anterior.
Publicado o ac�rd�o da decis�o que acolheu os embargos, os advogados t�m 15 dias para apresentar os recursos. � ent�o feito um sorteio para escolha do relator e do revisor, que n�o poder�o ser os mesmos da a��o penal que gerou o recurso – no caso do mensal�o, os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. N�o existe uma data para in�cio do novo julgamento.
Quem tem direito ao recurso?
Dos 25 condenados pelos ministros do Supremo no processo do mensal�o, 12 apresentaram o recurso por se enquadrarem no quesito estabelecido no regimento interno.
Quais penas poder�o ser revistas?
Caso os embargos sejam aceitos, ser�o analisadas novamente as condena��es por lavagem de dinheiro e forma��o de quadrilha.
Qual a import�ncia dos embargos infringentes para os r�us?Condenados pelo crime de forma��o de quadrilha e lavagem de dinheiro podem ser absolvidos no novo julgamento e ter a pena total reduzida.
Mesmo se a condena��o pelo crime de forma��o de quadrilha for mantida, a pena poder� ser revista, pois alguns ministros votaram a favor da redu��o das penas aplicadas. O tempo de condena��o pode cair para menos de dois anos, o que no fim das contas tornaria a puni��o prescrita, o que representa o mesmo que uma absolvi��o.
O que acontecer� com os 12 r�us se os infringentes forem negados?
H� tr�s hip�teses:
Os ministros n�o discutem a pris�o dos condenados e seguem o entendimento da possibilidade de novos embargos de declara��o.
O ministro Joaquim Barbosa vota pela recusa dos segundos embargos de declara��o e pede a pris�o deles. O plen�rio rejeita a tese.
O plen�rio acata o voto de Joaquim Barbosa e decide que todos devem ser presos. S�o expedidos 12 mandados de pris�o.
O que acontecer� com os demais r�us?
Eles ainda podem entrar com novos embargos de declara��o, e somente depois desse julgamento o Supremo determinaria a pris�o dos condenados.
H� quatro hip�teses:
Os ministros podem esperar a publica��o dos embargos de declara��o para determinar a pris�o dos condenados.
O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, nega a possibilidade de novos embargos declarat�rios e vota pela pris�o. O plen�rio pode rejeitar e esperar a apresenta��o de outros embargos.
Joaquim Barbosa pede a pris�o. O plen�rio aceita e s�o expedidos 10 mandados de pris�o.
Caso a Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) pe�a a antecipa��o das pris�es, o Supremo poder� decidir se aguarda os recursos.