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Estado de Minas

EM ouve juristas e cidad�os para saber como votariam o lugar de Celso de Mello

Ministro do STF, Celso de Mello, define hoje se 12 r�us ter�o direito a novo julgamento no processo do mensal�o


postado em 18/09/2013 06:00 / atualizado em 18/09/2013 07:24

A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5, e será retomada com o voto do ministro Celso de Mello, último a votar.(foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
A vota��o sobre a validade dos embargos infringentes est� empatada em 5 a 5, e ser� retomada com o voto do ministro Celso de Mello, �ltimo a votar. (foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

O Brasil volta suas aten��es hoje para uma das decis�es mais esperadas dos �ltimos tempos: se 12 r�us do mensal�o ter�o direito a novo julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A quest�o est� empatada em cinco a cinco e cabe ao decano da mais alta Corte do Judici�rio brasileiro – ministro Celso de Mello – o voto de minerva. Se voc� fosse ministro, como votaria? Essa foi a pergunta feita pelo Estado de Minas a juristas e cidad�os comuns nas ruas de Belo Horizonte. Assim como no STF, os profissionais da �rea do direito est�o divididos em rela��o � validade dos embargos infringentes, mas entre os leigos, n�o h� d�vida: por oito votos a dois, o recurso dos chamados mensaleiros deve ser rejeitado.

Diante de uma ci�ncia que n�o � exata e em que cabem as mais variadas interpreta��es, os juristas t�m na ponta da l�ngua argumentos pr� e contra os embargos. Se ocupasse a cadeira de Celso de Mello, o professor de direito constitucional Jos� Alfredo Baracho de Oliveira J�nior, por exemplo, aplicaria o princ�pio da isonomia para rejeitar os embargos. Isso porque essa modalidade de recurso existe apenas no Supremo e exclusivamente para processos penais – o que, em outras palavras, traz tratamento desigual entre os r�us das v�rias inst�ncias do Judici�rio.

O mesmo argumento n�o convence o defensor p�blico federal chefe em Minas Gerais, Luiz Henrique de Vasconcelos Quaglietta Correa. Segundo ele, se quatro ou mais ministros votaram pela absolvi��o em algum quesito � porque h� d�vidas em rela��o � culpabilidade do acusado. “No direito penal, a d�vida deve possibilitar todos os meios de recurso para o r�u”, diz ele, admitindo que h� o risco de um novo julgamento favorecer a impunidade. “Mas prefiro absolver um culpado a condenar um inocente”, argumentou.

No quesito t�cnico, os juristas divergem sobre a vig�ncia do Regimento Interno do STF – �nico texto que prev� a modalidade de recurso conhecida como embargo infringente. Para o presidente da Associa��o dos Ju�zes Federais de Minas Gerais (Ajufemg), Wesley Wadim Passos, a Lei 8.030/90, aprovada depois do regimento, n�o trata do recurso. Portanto, ele estaria revogado. Para o presidente da se��o mineira da OAB, Luis Cl�udio Chaves, n�o, e portanto, negar o direito de recurso aos r�us pode configurar cerceamento de defesa.

Longe da t�cnica, profissionais de outras �reas t�m seus argumentos para justificar como votariam: o corretor de im�veis Gustavo Longo, por exemplo, acha que um novo julgamento representar� mais uma chance de impunidade. O dentista Marcelo Pessoa concorda. “Eles (embargos) s�o uma medida protelat�ria e a culpa dos r�us j� est� provada”. J� o engenheiro Alexandre Barros defende que a lei que prev� os embargados infringentes deve ser respeitada, enquanto a professora Iraci Soares acha que todo mundo merece uma segunda chance.


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