Bras�lia – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta ter�a-feira que � inconstitucional o uso do recurso contra expedi��o de diploma, previsto no C�digo Eleitoral, para questionar o mandato de pol�ticos na Justi�a. A decis�o abre precedente para que processos da mesma categoria que podem levar � cassa��o do mandato de 11 governadores sejam remetidos para a Justi�a Eleitoral dos estados. O entendimento provoca mudan�a na jurisprud�ncia da corte, em vigor h� 40 anos.
Com a decis�o, o processo do Democratas do Piau� contra o deputado federal Assis Carvalho n�o ser� julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ser� remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Piau� (TRE-PI), primeira inst�ncia da Justi�a Eleitoral.
Al�m de Dias Toffoli, os ministros Castro Meira, Luciana L�ssio e Henrique Neves votaram a favor do novo entendimento. Os ministros Laurita Vaz, Marco Aur�lio e C�rmen L�cia foram a favor da compet�ncia do TSE para julgar o processo.
A decis�o tomada pelo TSE s� vale para o processo envolvendo o deputado, mas poder� afetar as a��es que podem levar � cassa��o do mandato de 11 governadores, cujos mandatos s�o questionados por meio do Recurso contra Expedi��o de Diploma (RCED), considerado inv�lido no TSE. Dessa forma, os governadores n�o responderiam �s acusa��es no TSE.
O entendimento poder� afetar os seguintes processos de governadores: S�rgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro; Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais; Roseana Sarney (PMDB), do Maranh�o; Cid Gomes (PSB), do Cear�; Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins; Wilson Nunes Martins (PSB), do Piau�; Omar Aziz (PMN), do Amazonas; Anchieta Junior (PSDB), de Roraima; Sebasti�o Viana (PT), do Acre; Andr� Puccinelli (PMDB), de Mato Grosso do Sul; e Teot�nio Vilela (PSDB), de Alagoas.