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Estado de Minas

Celso de Mello aceita embargos infringentes e r�us ter�o direito a novo julgamento

Segundo o ministro do STF, o fato de existir quatro votos contr�rios j� seria suficiente para que o tribunal admitisse os embargos infringentes


postado em 18/09/2013 16:46 / atualizado em 18/09/2013 19:10

Com a decisão tomada hoje, pelo menos 12 das 25 pessoas que foram consideradas culpadas pelo tribunal terão direito de fazer esse pedido à Corte. (foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Com a decis�o tomada hoje, pelo menos 12 das 25 pessoas que foram consideradas culpadas pelo tribunal ter�o direito de fazer esse pedido � Corte. (foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Os r�us do mensal�o ter�o direito a rediscuss�o de suas penas e a um novo julgamento. Essa foi a decis�o tomada nesta quarta-feira pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o voto do decano Celso de Mello – ministro mais antigo na Corte -, o placar final ficou em seis votos favor�veis aos embargos infringentes e cinco contr�rios. Em sua argumenta��o, Mello afirmou que os ju�zes devem se pautar pelos direitos constitucionais e n�o pela opini�o p�blica, afim de permitir as garantias legais. Segundo ele, caso contr�rio, teremos uma “frustra��o das conquistas hist�ricas”. Com a decis�o tomada hoje, pelo menos 12 das 25 pessoas que foram consideradas culpadas pelo tribunal ter�o direito de fazer esse pedido � Corte.

Durante boa parte de sua argumenta��o Celso de Mello afirmou que os ju�zes n�o podem ser pressionados pelas massas populares.“� a preserva��o do compromisso constitucional, com o respeito incondicional �s diretrizes que pautam o devido processo penal, que comp�e o estatuto constitucional do direito de defesa. [...] Ningu�m, absolutamente ningu�m, deve ter privado, mesmo que se revele antag�nico com o desejo da coletividade”, afirmou. Ainda segundo ele, o fato de haver quatro votos contr�rios j� seria suficiente para que o tribunal admitisse os embargos infringentes.

Para Mello, todos os regimentos internos do STF previram os embargos infringentes e a a lei 8.038 de 1990 n�o os derrogou. “Tenho para mim que ainda subsistem no �mbito do STF nas a��es penais origin�rias os embargos infringentes previstos no regimento que, ao meu ver, n�o sofreu no ponto revoga��o t�cita em decorr�ncia da lei 8.038/1990, que se limitou a dispor sobre normas meramente procedimentais”, observou. A pol�mica entre os ministros est� no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele est� previsto no regimento interno da Corte. A d�vida suscitada por alguns ministros era qual regra deveria prevalecer.

Ainda segundo o magistrado, ao analisar a mat�ria, o plen�rio da C�mara dos Deputados rejeitou a extin��o dos embargos infringentes. O ministro lembrou que essa vota��o teve apoio � �poca do PT, PSDB, PFL (hoje DEM) e que somente o PDT posicionou-se contrariamente. Celso de Mello afirmou que � significativa a exist�ncia de quatro votos divergentes em um julgamento. Ainda segundo ele, os embargos s�o uma garantia individual de observ�ncia absoluta, sob pena de “irrepar�vel ofensa � Constitui��o”. Ele justifica dizendo que os embargos infringentes existem por n�o haver outro �rg�o a que o r�u possa recorrer nos processos origin�rios no STF.

Penas

O novo julgamento n�o necessariamente significa altera��o das penas, mas, caso os ministros aceitem os argumentos dos advogados de defesa, as penas podem ser alteradas, sempre em benef�cio do r�u. Condenado a regime fechado, o ex-ministro da Casa Civil, Jos� Dirceu, poder� cumprir pena em regime semiaberto. 

Com a decis�o do STF, um novo ministro ser� sorteado para relatar o processo. Os ministros tamb�m dever�o se posicionar com rela��o �queles que n�o t�m direito aos chamados embargos infringentes e consequentemente uma nova an�lise do processo.

O esc�ndalo do mensal�o foi revelado pelo deputado Roberto Jefferson (PTB), em 2005, quando o parlamentar fez den�ncias sobre a exist�ncia de um esquema de compra de apoio pol�tico na C�mara durante os primeiros anos do governo Lula. Em 2007, o Supremo aceitou a den�ncia contra os envolvidos e em 2012 teve in�cio o julgamento.

Com Ag�ncia Estado


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