Bras�lia – Com a decis�o de admitir os embargos infringentes para at� 12 r�us do mensal�o, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) s� deve acabar no ano que vem. Se a Corte quiser dar um fim, ainda neste ano, � A��o Penal 470, que tramita desde agosto de 2007, ser� preciso correr contra o tempo. Al�m de ter ampliado de 15 para 30 dias o prazo para apresenta��o do recurso, a partir da publica��o do ac�rd�o sobre os embargos de declara��o, o STF se aproxima do recesso de fim de ano que antecede as f�rias coletivas dos ministros, em janeiro. Se n�o houver prioridade por parte do tribunal, a mat�ria poder� ser retomada s� em fevereiro – quando os magistrados voltam do per�odo de descanso.
O in�cio da contagem dos prazos est� nas m�os do Supremo. A Corte tem, regimentalmente, 60 dias para publicar um ac�rd�o, que � o resumo do que foi julgado, depois da respectiva sess�o. Mas o pr�prio presidente do STF, Joaquim Barbosa, lembrou, durante o julgamento de ontem, que tal prazo nunca � observado pelos ministros. Ao ser informado de que as notas taquigr�ficas sobre os embargos de declara��o j� haviam sido encaminhadas para os gabinetes, Barbosa cobrou agilidade dos colegas. � que eles fazem uma edi��o na papelada antes de envi�-la ao relator do processo – neste caso, o pr�prio Barbosa –, que dar� encaminhamento para a publica��o.
Em entrevista concedida logo ap�s o an�ncio do seu nome como relator dos embargos infringentes, Fux disse que est� “tranquilo”. “N�o tenho preocupa��o nenhuma em rela��o a esse processo.” Depois de analisar os recursos, ele poder� pedir novas provas se achar necess�rio para formular um voto. Ele dever� levar o processo para julgamento em plen�rio. A decis�o sobre manuten��o ou n�o de puni��es ou penas ser� do plen�rio do Supremo.
DEBATE ANTECIPADO Apesar de ser um recurso para fase posterior, a discuss�o sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares apresentou o embargo. Em decis�o individual, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, negou por entender que n�o era cab�vel, e a defesa recorreu para que o plen�rio decidisse sobre a validade.
O recurso apresentado por Del�bio j� foi encaminhado para Fux, que relatar� tamb�m os embargos dos outros 11 quando eles os apresentarem. Isso porque h� no Supremo a figura da distribui��o “por preven��o”. Ou seja, quando um ministro j� � relator de um processo e chegam novas a��es sobre o mesmo tema, ele passa a relatar todos os processos. Durante o julgamento do mensal�o, Luiz Fux acompanhou em quase todos os votos a decis�o de Barbosa por condena��es e penas maiores aos r�us.
Passo a passo
Confira como ser� o caminho do novo julgamento
Os 12 r�us que tiveram no m�nimo quatro votos pela absolvi��o em algum dos crimes pelos quais foram condenados poder�o apresentar embargos infringentes para reabrir o julgamento.
Antes, por�m, o STF ter� que publicar o ac�rd�o dos embargos de declara��o. O prazo, de acordo com o regimento interno, termina em 5 de outubro.
S� depois da publica��o do ac�rd�o abre-se o prazo de 30 dias corridos para a apresenta��o dos embargos infringentes.
O relator dos embargos infringentes n�o tem prazo para apresentar o voto.
O recesso de fim de ano do STF vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Mas, na pr�tica, a Corte s� retoma os trabalhos em 1º de fevereiro, porque os ministros t�m f�rias coletivas no m�s anterior. Com isso, a an�lise dos embargos infringentes pelo plen�rio deve ocorrer ao longo de 2014.
TIRE SUAS D�VIDAS
O que s�o os embargos infringentes?
Trata-se de uma modalidade de recurso prevista no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e que permite novo julgamento de condenados em processo penal que tenha sido originado no Supremo e que tenham obtido pelo menos quatro votos pela absolvi��o.
Quando dever� ocorrer o novo julgamento?
N�o existe uma defini��o de prazos no regimento do STF. Depois da publica��o do ac�rd�o que admitiu os embargos, os advogados t�m at� 15 dias para entrar com o recurso. � feito um sorteio para escolher novo relator, que, neste caso, n�o poder� ser os ministros Joaquim Barbosa ou Ricardo Levandowski, relator e revisor da a��o penal que gerou o recurso. Ao contr�rio de a��es penais, os embargos infringentes n�o t�m revisor.
Os condenados podem ser absolvidos?
Sim, mas s� em rela��o aos crimes em que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvi��o. No caso do mensal�o, ser�o rediscutidos nos embargos infringentes apenas os crimes de forma��o de quadrilha e lavagem de dinheiro. Se eles forem absolvidos desses crimes, as penas ser�o reduzidas entre dois anos e tr�s meses e quatro anos.
Se ao julgar os embargos infringentes houver novamente quatro votos divergentes, � poss�vel recorrer outra vez?
N�o. Os embargos infringentes s�o a �ltima modalidade de recurso no Supremo.
Com a decis�o de ontem, significa que todo r�u condenado pelo Supremo e que tiver pelo menos quatro votos pela absolvi��o ter� direito aos embargos infringentes?
Teoricamente sim, j� que a discuss�o encerrada ontem abre um precedente dentro do �rg�o. No entanto, pelo regimento interno, para todo recurso � preciso que o plen�rio se re�na para julgar a sua admissibilidade. E a decis�o pode ser pela negativa.
Eles podem ser presos pelos outros crimes enquanto tramitam os embargos infringentes?
Sim, eles podem ser presos pela chamada execu��o provis�ria. Para a maioria dos r�us, mesmo com uma absolvi��o pelos crimes de forma��o de quadrilha e lavagem de dinheiro, a pena imputada pelos ministros pelos demais crimes � suficiente para que cumpram a condena��o em regime fechado. Para aqueles cuja pena pode ser reduzida a menos de oito anos, � poss�vel que comecem a cumpri-la no regime semiaberto ou aberto, conforme o caso, e se forem derrotados nos embargos infringentes, assim que houver a decis�o passam para o regime fechado.