
Ter�o direito � vantagem de car�ter indenizat�rio todos os procuradores lotados e residentes na sede de local com “condi��es de moradia particularmente dif�ceis ou onerosas”.
A norma define o valor do aux�lio e amplia a lista de regi�es que se enquadram naquelas condi��es. Quando devido ao procurador-geral da Rep�blica, o aux�lio ser� equivalente ao fixado aos ministros do Supremo Tribunal Federal. O desembolso para os outros procuradores seguir� regra de escalonamento de 5% entre os n�veis de carreira - a refer�ncia � o valor pago ao chefe da institui��o.
As condi��es de “moradia particularmente dif�ceis” referem-se �s localidades de dif�cil acesso, in�spitas ou de prec�ria condi��o de vida. A regi�o de dif�cil acesso � aquela em que o deslocamento do procurador para Bras�lia exige sua passagem por rodovia, ou trecho de rodovia, sem pavimenta��o at� o aeroporto que tenha voo regular efetuado por empresa a�rea local ou nacional.
In�spita ou de prec�ria condi��o de vida � a localidade situada na faixa de at� 150 quil�metros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, assim como as localizadas na Amaz�nia Legal e no Semi�rido Nordestino que tenham popula��o inferior a 300 mil habitantes, conforme dados do IBGE e, ainda, as unidades situadas no Acre, Amap�, Roraima e Rond�nia.
A localidade onerosa, prev� a portaria de Janot, tem base na Pesquisa de Or�amentos Familiares, divulgada pelo IBGE. Em qualquer caso, o aux�lio ser� devido aos procuradores que n�o possuem resid�ncia pr�pria no local de exerc�cio e comprovarem gasto com aluguel ou despesas com hospedagem.
Nessa ter�a-feira (24), o presidente da Associa��o Nacional dos Procuradores da Rep�blica, Alexandre Camanho, negou que seja um privil�gio o direito � classe executiva. Segundo ele, a situa��o ser� diferente da de deputados, uma vez que, na maioria dos casos, os procuradores viajar�o de classe econ�mica.
“A pr�pria excepcionalidade e o pouco uso desse recurso, vinculado � perspectiva de que se trata de uma equipara��o com o Poder Executivo, estabelece par�metros para o bom uso do dinheiro”, destacou Camanho em entrevista ao Broadcast Pol�tico, servi�o de tempo real da Ag�ncia Estado.
Ele disse que a prerrogativa ser� “absolutamente excepcional” com “�nus irris�rio aos cofres p�blicos”.