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Estado de Minas

CCJ do Senado aprova PEC do Or�amento Impositivo

De acordo com com a PEC aprovada, governo � obrigado a pagar as emendas individuais dos parlamentares


postado em 09/10/2013 13:43 / atualizado em 09/10/2013 13:55

Bras�lia - A Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira Emenda � Constitui��o (PEC) que obriga o Executivo a pagar as emendas parlamentares individuais, a chamada PEC do Or�amento Impositivo. Sob intensas cr�ticas, em vota��o simb�lica com seis votos contr�rios, os senadores concordaram com o parecer do relator Eduardo Braga (PMDB-AM), que est� em sintonia com o acordo costurado com o governo Dilma. A mat�ria seguir� agora para o plen�rio e, se aprovada, ser� apreciada pela C�mara dos Deputados.

Braga n�o mudou a ess�ncia do parecer apresentado na semana passada. Ele manteve a previs�o de que 50% das emendas parlamentares individuais sejam destinadas exclusivamente � sa�de. O relator incluiu na PEC que o aumento progressivo dos recursos para a �rea de sa�de obedecer� a receita corrente l�quida (RCL) da Uni�o e chegar�, em cinco anos, ao patamar de 15% desse indicador.

O governo federal estima que esse aumento vai garantir um repasse a mais de R$ 79 bilh�es para o setor em cinco anos. Para alcan�ar o patamar de 15%, os recursos das emendas parlamentares obrigat�rias e os royalties que a Uni�o recebe da explora��o do petr�leo e g�s tamb�m servir�o para bancar essa conta.

Na �ltima vers�o, Braga retirou qualquer impedimento para a libera��o do pagamento das emendas, mesmo para os casos em que Estados, Distrito Federal e munic�pios estejam inadimplentes. Na vers�o anterior, a transfer�ncia de recursos para se executar as emendas ficaria condicionada � Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO). Se na LDO constasse, por exemplo, que um munic�pio inadimplente n�o pode receber determinado repasse, a emenda n�o poderia ser executada. Agora essa proibi��o foi retirada.

Nesta ter�a-feira, 08, Braga estimou que 95% dos munic�pios brasileiros est�o inadimplentes, com d�vidas n�o pagas, por exemplo, e poderiam ser impedidas de receber recursos via emendas. Outra mudan�a feita pelo relator foi a de que as emendas n�o podem ser inclu�das no c�lculo da receita corrente l�quida de Estados e munic�pios. Isso significa que as emendas n�o podem ser computadas, por exemplo, para efeitos de c�lculo de gastos com sa�de e educa��o dos entes federados.


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