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Estado de Minas

Deputado federal mineiro � condenado pelo STF, mas fica impune

Deputado federal mineiro Jairo Ataide (DEM) se livrou de qualquer puni��o gra�as ao longo tempo de espera pelo julgamento


postado em 11/10/2013 06:00 / atualizado em 11/10/2013 08:41

Oito anos depois de ter sido denunciado por crime de responsabilidade relativo � sua gest�o � frente da Prefeitura de Montes Claros, no Norte de Minas, o deputado federal mineiro Jairo Ataide (DEM) se livrou nessa quinta-feira de qualquer puni��o, gra�as ao longo tempo de espera pelo julgamento. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que o ent�o prefeito fez uso de recursos do munic�pio para sua promo��o pessoal e o condenaram a pena de dois anos de pris�o, mas declararam extinta a punibilidade por ela estar prescrita. Ele tamb�m escapou de ficar ineleg�vel.

Segundo acusa��o do Minist�rio P�blico, Ata�de usou verba de publicidade da prefeitura para pagar propagandas de televis�o em hor�rio nobre em ano eleitoral para sua promo��o como pol�tico. Em 2000, ele se candidatou e acabou reeleito. Al�m das apari��es na televis�o, o MP alega que um informativo da Secretaria Municipal de Sa�de, que falava sobre o programa Sa�de Plena, trazia promo��o pessoal do prefeito. Nele, as a��es eram destacadas mostrando que o prefeito havia cumprido suas promessas de campanha.

A den�ncia foi feita em 2005 � Comarca de Montes Claros e o caso chegou ao STF em 2007. Na sua defesa, Ata�de sustentou que o informativo trazia informa��es sobre os cuidados com a sa�de e que as representa��es eleitorais feitas por causa da distribui��o de milhares de exemplares do material foram julgadas improcedentes. Ainda segundo a defesa, as propagandas televisivas foram “imparciais”. O deputado convenceu parcialmente os ministros do Supremo. Dois ministros votaram pela proced�ncia total da acusa��o, tr�s pela parcial e tr�s pela improced�ncia.

S�mbolos

Durante a discuss�o, que dividiu os ministros, chegou a ser considerado que a publicidade, por si s�, n�o teria sido definitiva para a reelei��o de Jairo Ata�de � prefeitura. O relator, ministro Luiz Fux, votou pela condena��o, alegando que a utiliza��o dos s�mbolos da prefeitura nas propagandas comprova o uso da verba p�blica para propaganda eleitoral “disfar�ada”. Para ele, trata-se da “t�pica promo��o pessoal”. O deputado foi condenado pelos comerciais de televis�o, mas absolvido no caso da distribui��o dos informativos da prefeitura.

A ministra revisora Rosa Weber chegou a dizer que uma pena de quatro anos e quatro meses seria razo�vel para o caso, mas a maioria decidiu pelos dois anos de reclus�o, com prescri��o retroativa. Prescri��o � o efeito jur�dico da perda do direito de o Estado punir algu�m em virtude do decurso de tempo. Como a pena aplicada foi de dois anos, ela foi extinta, pois prescreveu em quatro anos do fato. O Minist�rio P�blico ainda pode recorrer.


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