S�o Paulo - A Justi�a decretou o bloqueio de R$ 1,82 milh�o em bens m�veis e im�veis da M�fia do Asfalto - organiza��o acusada de se infiltrar em prefeituras do interior de S�o Paulo para fraudar licita��es. Em decis�o de 25 p�ginas, acolhendo pedido do Minist�rio P�blico Estadual, o juiz da Comarca de Votuporanga, Luiz Henrique Lorey, tamb�m proibiu empresas do Grupo Demop, apontado como carro-chefe das fraudes, de fecharem contratos com o poder p�blico.
A a��o aponta especificamente contratos firmados pelo Grupo Demop com a Prefeitura de Parisi, pequeno munic�pio com menos de 3 mil habitantes na regi�o de Votuporanga. O ex-prefeito de Parisi, Ivair Gon�alves dos Santos, � r�u na a��o.
A M�fia do Asfalto foi desmantelada em abril deste ano pela Opera��o Fratelli, for�a tarefa do Minist�rio P�blico Estadual, Minist�rio P�blico Federal e Pol�cia Federal.
A a��o do Minist�rio P�blico Estadual afirma em 122 p�ginas que o grupo desviou recursos de emendas parlamentares, estadual e federal, destinadas a munic�pios para servi�os de recapeamento asf�ltico.
"O esquema desmantelado envolvia parlamentares estaduais, prefeitos, empres�rios, membros de comiss�o de licita��o e servidores p�blicos", assinalam os promotores de Justi�a Andr� Lu�s de Souza, Cleber Rog�rio Masson e Ernani de Menezes V. Junior, que integram o Projeto Especial Tutela Coletiva, bra�o do Minist�rio P�blico Estadual.
Ao requererem liminarmente a proibi��o das empresas de firmarem novos contratos com a administra��o p�blica, os promotores invocaram as san��es previstas nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade).
Eles destacam que as empresas "constituem mera fachada para a pr�tica de il�citos". Alegam "fundado receio de dano irrepar�vel ou de dif�cil repara��o" em caso de as empresas Demop Participa��es, Scamatti & Seller Infraestrutura (antiga Scamvias Constru��es e Empreendimentos) e Mirapav Mirassol Pavimenta��o firmarem novos contratos com a administra��o p�blica.
"Poderia ocorrer a impossibilidade de cumprimento dos contratos, ap�s a indisponibilidade liminar dos bens ou a condena��o de todos, redundando em preju�zos irrepar�veis ou de dif�cil repara��o para toda a sociedade."
"Al�m disso, seria um absurdo permitir que as empresas mencionadas, cujos bens estar�o � disposi��o da Justi�a, por motivos de envolvimento em atos de improbidade, continuem a operar atrav�s de novos contratos com a administra��o p�blica, seriamente lesada pela conduta inid�nea daquelas requeridas em passado recente", alertam os promotores Andr� Lu�s de Souza, Cleber Rog�rio Masson e Ernani de Menezes V. Junior.