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Estado de Minas

Ministros do TCU t�m supersal�rios acima do teto


postado em 19/10/2013 08:55

Respons�veis pelo corte de supersal�rios no Congresso, ministros do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) acumulam rendimentos que extrapolam o teto constitucional, hoje fixado em R$ 28.059,29, e recebem at� R$ 47 mil por m�s.

Ao menos quatro titulares da corte de contas se apoiam numa resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), v�lida para integrantes do Judici�rio, e somam ao contracheque do tribunal as aposentadorias obtidas como congressistas.

Em decis�es aprovadas nos �ltimos dois meses, os integrantes do TCU mandaram a C�mara e o Senado corrigirem suas folhas de pagamento e limitarem ao teto constitucional os sal�rios de 1,5 mil servidores - o valor corresponde � remunera��o dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No TCU, cada um dos ministros recebe R$ 26.656,32 brutos hoje.

Valores


Levantamento feito pelo Estado nos portais de transpar�ncia do Congresso mostra que o presidente da corte, Augusto Nardes, recebeu em setembro mais R$ 11,5 mil como aposentado da C�mara, alcan�ando R$ 38,1 mil brutos por m�s. Nardes foi um dos principais articuladores da decis�o que cortou os sal�rios no Congresso. No m�s passado, ap�s o TCU determinar ajustes na folha do Senado, classificou de injustas e inaceit�veis as diferen�as salariais.

"O Brasil precisava acabar com os supersal�rios. N�o podemos continuar com sal�rios diferenciados, com pessoas ganhando sal�rios de maraj�s e pessoas ganhando sal�rio m�nimo. Acho que o Senado e a C�mara est�o entendendo que � hora de dar um basta pelas necessidades que temos", afirmou na ocasi�o o presidente.

Entre os integrantes da corte de contas, o maior rendimento � de Jos� M�cio Monteiro, que acrescenta ao sal�rio de ministro R$ 20 6 mil da aposentadoria de deputado. Os dois contracheques dele somam R$ 47,3 mil. Em seguida, aparece Jos� Jorge, tamb�m egresso da C�mara, com rendimentos totais de R$ 46,6 mil. J� o ministro Valmir Campelo, que se aposentou como senador, recebeu no m�s passado R$ 9,5 mil al�m do sal�rio de ministro, totalizando um vencimento de R$ 36,2 mil.

Explica��es

O TCU alega que os ministros do tribunal se enquadram numa exce��o � regra geral que impede acumula��es desse tipo. Em nota o tribunal explicou que a Resolu��o 13 do CNJ, que disciplina o teto para a magistratura, exclui do limite constitucional "benef�cios percebidos de planos de previd�ncia institu�dos por entidades fechadas, ainda que extintas".

As aposentadorias de ex-deputados e ex-senadores eram pagas at� 1997 pelo Instituto de Previd�ncia dos Congressistas (IPC), considerada uma entidade fechada. Naquele ano, a institui��o foi extinta e a Uni�o assumiu todas as suas obriga��es. Na pr�tica, os pagamentos saem hoje do mesmo cofre que paga os benef�cios de qualquer cidad�o brasileiro.

Ministros do TCU n�o s�o integrantes do Judici�rio, mas a Constitui��o d� a eles as mesmas prerrogativas e vantagens de integrantes do Superior Tribunal de Justi�a. Por esse motivo, eles se vinculam, com frequ�ncia, a normas do CNJ que asseguram vantagens � magistratura.

"Os magistrados do TCU est�o amparados pelas disposi��es da resolu��o do CNJ e, portanto, os proventos por eles recebidos como ex-parlamentares n�o devem ser computados para fins de incid�ncia do teto remunerat�rio", sustenta a assessoria do TCU, em nota. Para Claudio Weber Abramo, diretor executivo da Transpar�ncia Brasil, organiza��o criada para combater a corrup��o, os titulares do TCU se valem de um "macete" para escapar do teto constitucional.

"� evidente que se trata de um subterf�gio para acumular os dois rendimentos. � uma situa��o que, ela pr�pria, j� privilegia os magistrados. Os ministros entram por um macete, como � t�pico", critica. "Est�o recebendo acima do teto pelos cofres p�blicos e � isso o que interessa. No fim das contas, a determina��o do teto est� sendo descumprida", acrescenta. A situa��o cria distin��es at� mesmo no plen�rio do tribunal. Aposentado como servidor pelo Senado, com remunera��o bruta de R$ 44 mil, o ministro Raimundo Carreiro n�o pode, segundo o TCU, acumular o benef�cio ao sal�rio recebido no tribunal, pois a Constitui��o veda a acumula��o no seu caso.


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