O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da Uni�o (Sindilegis) "perdeu um round" na tentativa de garantir o pagamento de sal�rios acima do teto constitucional para servidores da C�mara dos Deputados. O corte foi determinado por um ato do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) e o Sindilegis questionou essa decis�o no STF. Nesta quarta-feira, 30, por�m, o Supremo informou que o limite est� mantido, pelo menos por enquanto. O ministro relator, Marco Aur�lio, decidiu que a limita��o continua valendo at� que o caso seja apreciado pelo plen�rio do Supremo.
Diante do atual cen�rio, o ministro avaliou que n�o cabe "implementar ato prec�rio e ef�mero, antecipando-se � vis�o do colegiado, n�o bastasse o envolvimento de valores a serem apreciados". Para Marco Aur�lio "tudo recomenda que, emprestada celeridade � tramita��o do processo, aguarde-se o julgamento definitivo" do mandado de seguran�a.
Segundo Marco Aur�lio, cumpre ao Supremo "definir a amplitude da incid�ncia do teto constitucional no tocante �s verbas citadas pelo Sindilegis como legalmente devidas". O Sindilegis argumenta que as verbas oriundas de fun��es comissionadas, referentes ao pagamento por trabalhos extraordin�rios e tamb�m as incorporadas aos vencimentos dos servidores antes da Emenda Constitucional 41/2003 s�o devidas, "sob pena de enriquecimento il�cito do Estado e presta��o de servi�o sem a correspondente remunera��o".
No dia 15 de outubro, a Mesa Diretora da C�mara anunciou o corte nos sal�rios de 1.371 funcion�rios, entre ativos e aposentados, que recebiam mais de R$ 28.059,29, valor do teto constitucional. O an�ncio acata determina��o TCU, com efeitos sobre a folha de pagamento de outubro. Com o fim dos supersal�rios, calcula-se uma economia acima de R$ 70 milh�es por ano.
O presidente da C�mara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), j� afirmou que na Casa n�o haver� devolu��o de recursos dos servidores atingidos pela medida. "Aqui n�o houve essa recomenda��o do TCU", disse. N�o h� previs�o, portanto, de ressarcir valores pagos acima do teto constitucional antes da decis�o pela limita��o. Na metade do m�s, quando foi confirmado o corte, Alves alertou que a medida deveria provocar a��es judiciais.