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Estado de Minas

Fazenda acompanhar� evolu��o patrimonial de servidores

A iniciativa tem o objetivo de verificar ind�cios de enriquecimento il�cito


postado em 31/10/2013 13:55 / atualizado em 31/10/2013 14:00

Bras�lia - A Corregedoria-Geral do Minist�rio da Fazenda e a Corregedoria da Secretaria da Receita Federal efetuar�o acompanhamento peri�dico e sistem�tico da evolu��o patrimonial dos funcion�rios da pasta e do Fisco, a fim de verificar ind�cios de enriquecimento il�cito. Essa decis�o � da Corregedoria-Geral do minist�rio e est� presente na portaria 26, publicada na edi��o desta quinta-feira, 31, do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).

A regra estabelece que a an�lise da evolu��o patrimonial, de car�ter investigativo e sigiloso, ser� realizada com base em crit�rios gerais e objetivos e em par�metros t�cnicos e impessoais definidos pelo corregedor-geral do Minist�rio da Fazenda e pelo corregedor da Secretaria da Receita Federal. Caso sejam constatados ind�cios de enriquecimento il�cito de servidores, ser� tomada decis�o nos termos do que estabelece a portaria Coger/MF 024/2013. Essa portaria estabelece, por exemplo, que "do ju�zo de admissibilidade poder� resultar o arquivamento do feito ou a instaura��o de sindic�ncia disciplinar ou de processo administrativo disciplinar".

"A Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no �mbito de sua compet�ncia, poder� editar atos normativos necess�rios ao cumprimento do disposto nesta portaria, bem como dispor sobre as situa��es de transi��o decorrentes da revoga��o de atos normativos que tratam da mat�ria", cita o material publicado nesta quinta-feira, 31, que j� est� em vigor. A regra n�o cita qual ser� a periodicidade da apura��o.


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