
Os congressistas hoje s� prestam contas de como gastam o dinheiro pago pela popula��o em ano de elei��es ou ao Fisco, como faz um cidad�o comum que recebe sal�rios. A proposta que inclui todos os 594 congressistas, o presidente da Rep�blica, ministros e integrantes do Judici�rio na malha fina obrigat�ria, no entanto, n�o anda no Congresso. “Isso poderia evitar que muitas irregularidades praticadas s� viessem a ser descobertas anos ap�s os atos de improbidade terem sido praticados e os desfalques terem assumido grandes propor��es”, justifica o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), autor do projeto que tramita desde 2009 de forma conclusiva nas comiss�es do Senado.
Por todos os colegiados por onde passou, o corporativismo falou mais alto e o texto acabou rejeitado pela maioria. Na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ), o relator, Francisco Dornelles (PP-RJ), deu parecer contr�rio ao projeto por acreditar que ele “erige a presun��o de que os agentes p�blicos de que trata s�o suspeitos, at� que se apure a regularidade das situa��es patrimonial e fiscal, estabelecendo, assim, indevido tratamento discriminat�rio”.
Em agosto deste ano, na Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE), Cristovam Buarque chegou a insistir que a aus�ncia do desconto do Imposto de Renda sobre o pagamento dos 14º e 15º sal�rios dos parlamentares, revelada pelo Correio, seria evitada se a proposta de sua autoria j� estivesse em vigor. Mas apenas os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Pedro Taques (PDT-MT) votaram a favor e o texto acabou derrubado mais uma vez. Agora, para seguir a tramita��o, algum senador teria que apresentar recurso para levar o texto ao plen�rio. Caso contr�rio, ele morre no Senado mesmo.
O deputado federal Chico Alencar (PSol-RJ) afirma que tentar� reproduzir a proposta na C�mara em 2014, pois s� � poss�vel repetir um texto rejeitado no ano seguinte da legislatura. “Quanto mais transpar�ncia, melhor, pois quem � a pessoa politicamente exposta tem que ser obrigada a prestar contas sempre”, argumenta. “Agora que as emendas individuais ser�o impositivas, essa obriga��o ser� ainda maior para n�o deixar qualquer margem de d�vida sobre poss�vel v�nculo entre empresas e o apresentador das emendas.”
Servidores
A previs�o de acompanhamento constante da evolu��o patrimonial dos servidores da Fazenda e da Receita foi determinada em portaria assinada pelas corregedorias dos �rg�os e publicada na �ltima quinta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o. De acordo com o documento, a an�lise ter� “car�ter investigativo e sigiloso” e integra um conjunto de atividades voltadas � preven��o e � apura��o de irregularidades disciplinares de servidores. Nos demais pr�dios da Esplanada, � exigido que os servidores entreguem uma declara��o anual de bens ou autorizem o acesso do departamento fiscalizador � declara��o do Imposto de Renda.
De acordo com a Controladoria-Geral da Uni�o (CGU), a an�lise sobre a evolu��o patrimonial � feita por amostragem, selecionando aleatoriamente uma quantidade predeterminada de funcion�rios em cada �rg�o. Quando detectados ind�cios de que houve um aumento do patrim�nio de forma incompat�vel com o sal�rio e sem explica��o, � instaurado um procedimento de investiga��o preliminar para apurar eventual enriquecimento il�cito. Se comprovada a irregularidade, o servidor pode ser punido at� com a expuls�o do cargo.
A preocupa��o n�o � � toa. Segundo dados da CGU, somente em 2013, foram aplicadas 151 penalidades a funcion�rios do Executivo Federal por improbidade administrativa, desvio de conduta em que est� inclu�do o enriquecimento il�cito. Desde 2003, s�o 1.671 puni��es, como demiss�o, cassa��o de aposentadoria, destitui��o do cargo e perda da fun��o p�blica.
O professor de direito administrativo do Instituto Brasiliense de Direito P�blico (IDP) Sidraque Anacleto, especialista em servidor p�blico e controle da administra��o, defende que a medida adotada pela Fazenda e pela Receita deveria ser estendida a todos os poderes e os estados, incluindo parlamentares e outras autoridades que recebem dinheiro p�blico. “Quem est� no servi�o p�blico, o que inclui os pol�ticos, tem que saber das regras, a evolu��o patrimonial tem que ser compat�vel com a renda, e o governo tem muitas formas de verificar isso, basta ter vontade pol�tica”, defende.
O que diz a lei
» De acordo com a Lei nº 8.429/92, todos os servidores e empregados p�blicos do Poder Executivo Federal t�m que apresentar anualmente, �s unidades de recursos humanos dos �rg�os em que atuam, declara��o de bens e valores ou autorizar o acesso � Declara��o de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa F�sica, com as respectivas retifica��es, entregue ao Fisco. O objetivo � permitir “a an�lise da evolu��o patrimonial do agente p�blico, a fim de verificar a compatibilidade dessa varia��o com os recursos e disponibilidades que comp�em o patrim�nio”. Essa verifica��o � feita por amostragem pelos �rg�os de controle, como a CGU, ou ap�s den�ncia.
» Os pol�ticos com mandato eletivo s�o obrigados apenas a apresentar declara��o de bens � Justi�a Eleitoral quando s�o candidatos. O documento � assinado pelo pr�prio, que se responsabiliza pelos dados ali contidos. Entre uma elei��o e outra, n�o h� qualquer exig�ncia de presta��o de contas, a n�o ser a que � feita por todo cidad�o comum ao Fisco.