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Estado de Minas

Maioria do Supremo vota pela execu��o imediata das penas do mensal�o

A Corte considerou que n�o havia para essas pessoas qualquer possibilidade de novos recursos e


postado em 13/11/2013 21:04 / atualizado em 13/11/2013 21:10

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram na sess�o desta quarta-feira que seja executada imediatamente as penas dos r�us do mensal�o. A decis�o, que teve o apoio da maioria dos magistrados, foi proposta pelo presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa. “Eu proponho que seja executado o tr�nsito em julgado e a execu��o imediata das penas, independente do tr�nsito julgado integral”, afirmou.

Nessa lista, est�o pelo menos 12 r�us: o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados Jos� Borba (ex-PMDB-PR), Romeu Queiroz (ex-PTB-MG), Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ); o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, a ex-diretora das ag�ncias de Marcos Val�rio Simone Vasconcelos, Rog�rio Tolentino, o ex-advogado das empresas de Val�rio; e o ex-diretor do Banco Rural Vin�cius Samarane.

Para sustentar sua decis�o, Joaquim Barbosa afirmou que deve ser executada imediatamente as penas dos r�us que n�o tem direito aos embargos infringentes. Ele lembrou que r�us como Marcos Val�rio tiveram quatro votos absolut�rios apenas em uma das condena��es. No caso de Val�rio, somente na acusa��o por forma��o de quadrilha � poss�vel embargos infringentes, mesmo caso de Jos� Dirceu. O presidente prop�s que os 13 acusados que n�o cabem recursos tenham a execu��o da pena imediata. Quanto aos r�us que ainda tem pendente a analise dos embargos, Barbosa determinou que sejam cumpridas as condena��es que n�o foram questionadas.

Em v�rios momentos durante na sess�o de hoje o debate ficou mais exaltado, principalmente, entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. A diverg�ncia se deu sobre a peti��o da Procuradoria-geral da Rep�blica, que requereu a pris�o imediata dos r�us. Lewandowski considerou novidade e afirmou que seria necess�rio que as defesas tivessem acesso � peti��o, o que foi combatido pelo presidente da corte. Barbosa considerou que por ser uma decis�o que n�o depende do parecer do Minist�rio P�blico n�o haveria necessidade de dar ci�ncia aos r�us.

Em outro momento, Lewandowski - revisor da A��o Penal 470 -, n�o concordou com reconhecimento do tr�nsito em julgado para execu��o imediata das penas. “A novidade � que se pode considerar transito em julgamento parcial. Eu posso at� reconhecer a imutabilidade de algumas decis�es, mas da� a dizer que houve tr�nsito em julgado material, a� vai uma grande diferen�a”, afirmou. Barbosa considerou um “absurdo ter que consultar novamente os r�us. “Um juiz condenada algu�m e depois vai ouvir o condenado sobre a pena. A que ponto n�s chegamos?”, questionou.

Durante seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o processo “n�o anda para frente, mas em c�rculo”, se referindo aos in�meros recursos, que, segundo ele, s� protelam a execu��o das penas. Exaltado, Mendes disse que os infinitos recursos submetidos � corte s�o uma forma de “manipular” o plen�rio. “Agora se fala que se cabe embargos infringentes nos embargos de declara��o”, esbravejou.

Se mostrando bastante irritado, Joaquim Barbosa afirmou que a corte fica focado em “firulas”. “O Tribunal se recusa a deliberar e se utiliza de firulas para n�o executar”, disse. Em diverg�ncia com Barbosa, o ministro Marco Aur�lio Mello disse que a riqueza de uma corte est� na diverg�ncia. “A beleza do colegiado est� na diverg�ncia. Somos 11cabe�as pensantes, cada qual com o voto no mesmo peso”, ponderou.


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