A queda de bra�o entre as pol�cias e os minist�rios p�blicos Federal e Estadual em torno do poder de investiga��o criminal parece n�o ter fim. A rec�m-aprovada Lei 12.830 – que nem sequer completou seis meses de san��o presidencial e garante que o inqu�rito � ato de responsabilidade do delegado de pol�cia – j� � alvo de duas a��es diretas de inconstitucionalidade (Adin), uma delas proposta pela Procuradoria Geral da Rep�blica. Um dos pontos questionados � logo o primeiro artigo da legisla��o, que induz, segundo o Minist�rio P�blico Federal, � interpreta��o de que a condu��o de qualquer procedimento investigat�rio de natureza criminal � atribui��o exclusiva do delegado de pol�cia. Uma quest�o que parecia ter sido resolvida com a rejei��o pelo Congresso Nacional da Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 37, que cassava dos membros do MP o direito de investiga��o criminal.
Criminosos O tom do debate, no entanto, sobe mesmo quando o foco recai sobre o poder de investiga��o das duas institui��es. O presidente da Associa��o dos Procuradores da Rep�blica (ANPR), Alexandre Camacho, fala sem meias palavras que a tese de que o inqu�rito � ato dos delegados de pol�cia s� tem um �nico benefici�rio: os criminosos. “A sociedade pede um esfor�o maior para debelar a corrup��o, a lavagem de dinheiro e outros crimes. Cassar o direito de investiga��o criminal de outras entidades favorece a criminalidade e fragiliza a puni��o”, diz Camacho. Ele explica ainda que jurisprud�ncias do Supremo j� reconhecem a legitimidade das investiga��es criminais pelo Minist�rio P�blico. “No caso do deputado federal Bernardo de Vasconcelos (PR-MG), denunciado pelo MP por crime tribut�rio, a a��o penal foi aceita por unanimidade pelos ministros, apesar do argumento da ilegitimidade da apura��o – uma das teses defendidas pela pol�cia na briga pela exclusividade da atividade”, afirmou.
O presidente da Associa��o dos Delegados de Pol�cia Federal (ADPF), Marcos Le�ncio Ribeiro, diz que essa Adin � “chover no molhado”. Esclarece que j� existem v�rias outras a��es no STF que analisam a mesma quest�o, entre elas, o direito de investigar do MP questionado pela Advocacia Geral da Uni�o, que ainda n�o teve uma decis�o. “O que o Minist�rio P�blico quer � que a Corte decida que a investiga��o criminal n�o � exclusividade do delegado. � apenas reafirmar o poder de investiga��o criminal dos promotores e procuradores”, diz Le�ncio.
Saiba mais
PEC 37
Projeto de emenda � Constitui��o que, se aprovado, limitaria o poder de investiga��o criminal a pol�cias federais e civis, retirando-o, entre outras institui��es, do Minist�rio P�blico (MP). Seu autor foi o deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA). Integrantes do MP o entenderam como uma retalia��o � sua atua��o no combate � corrup��o e apelidou a iniciativa de PEC da Impunidade. Em contrapartida, as pol�cias passaram a chamar a medida de PEC da Legalidade, sob a alega��o de que n�o existem regras para os inqu�rito conduzidos pelos promotores e procuradores. No rastro das manifesta��es por melhores condi��es na sa�de, educa��o, transporte e maior combate � corrup��o, que tomaram as ruas do pa�s, em junho, durante a Copa das Confedera��es, a recusa da PEC 37 foi incorporada como uma reivindica��o popular. De ressaca ainda pela rejei��o dos manifestantes, o Congresso arquivou o projeto em 25 de junho, com o voto de 430 dos 513 deputados.