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Estado de Minas

Hist�rico mostra que sa�da de presos para regime semiaberto pode demorar

Justi�a costuma negar pedidos para detentos trocarem pres�dio pelo CPP ou cumprirem pena em casa por problemas de sa�de ou falta de vagas


postado em 18/11/2013 09:34 / atualizado em 18/11/2013 10:02

No que depender da jurisprud�ncia firmada pelo Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios (TJDFT) e referendada pelo Superior Tribunal de Justi�a (STJ), as pretens�es dos condenados no processo do mensal�o t�m poucas chances de sucesso. In�meros pedidos de presos do regime semiaberto que queriam ser transferidos do Complexo Penitenci�rio da Papuda para o Centro de Progress�o Penitenci�ria (CPP), no Setor de Ind�stria e Abastecimento (SIA), ou para pris�o domiciliar, foram negados.

O argumento de que a perman�ncia na unidade prisional fechada viola os direitos dos detentos tem sido recha�ada pela Justi�a do DF. A Corte entende que os detentos sem benef�cio de trabalho externo devidamente autorizado pelo juiz de execu��es penais podem ficar em dois locais no interior da Papuda: no Centro de Internamento e Reeduca��o (CIR) ou no bloco G do pavilh�o, cuja sigla � PDF-II.

Em decis�o recente, de 7 de novembro, os desembargadores da 3ª Turma Criminal do TJDFT foram claros: “� firme a jurisprud�ncia desta egr�gia Corte de Justi�a no sentido de que n�o h� inadequa��o na aloca��o de preso do regime semiaberto em bloco espec�fico na Penitenci�ria do Distrito Federal — PDF II”. No recurso, a defesa de um condenado a 7 anos, 4 meses e 24 dias em regime inicial semiaberto, por roubo qualificado, tentava a transfer�ncia do cliente para o CIR.

Em outra apela��o, o pedido de um preso da Papuda foi mais abrangente. “Requer a transfer�ncia do paciente para estabelecimento adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto e, inexistindo vaga, que seja ele colocado no aberto, na modalidade de pris�o domiciliar”. O ac�rd�o determinou que a PDF II atendia a Lei de Execu��es Penais (LEP). “N�o h�, portanto, coa��o ilegal a ser sanada”, finaliza o ac�rd�o.


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