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Estado de Minas

Barbosa determina per�cia m�dica em Roberto Jefferson

Segundo a decis�o, a junta m�dica que analisar� Jefferson ser� composta por, no m�nimo, tr�s m�dicos oncologistas, a serem indicados pelo diretor do Instituto Nacional de C�ncer (Inca)


postado em 29/11/2013 15:51

A equipe deverá esclarecer se, para o adequado tratamento de Roberto Jeffrerson, é imprescindível que ele permaneça em sua residência (foto: Marcello Casal Jr/ABr)
A equipe dever� esclarecer se, para o adequado tratamento de Roberto Jeffrerson, � imprescind�vel que ele permane�a em sua resid�ncia (foto: Marcello Casal Jr/ABr)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou nesta sexta-feira, 29, a realiza��o de per�cia m�dica no ex-deputado Roberto Jefferson, condenado a 7 anos e 14 dias de reclus�o na A��o Penal 470, o processo do mensal�o. A informa��o foi publicada no site do Supremo.

Segundo a decis�o, a junta m�dica que analisar� Jefferson ser� composta por, no m�nimo, tr�s m�dicos oncologistas, a serem indicados pelo diretor do Instituto Nacional de C�ncer (Inca), do Rio de Janeiro, no prazo de 24 horas.

A equipe dever� esclarecer se, para o adequado tratamento do condenado, � imprescind�vel que ele permane�a em sua resid�ncia ou internado em unidade hospitalar. De acordo com o STF, o ex-deputado pediu nos embargos de declara��o autoriza��o para cumprir a pena em regime domiciliar com o argumento de que est� acometido de grave e irrevers�vel comprometimento da sua sa�de em raz�o do tratamento para neoplasia maligna.

"Apresentados os nomes dos peritos, o STF providenciar�, com urg�ncia, a sua notifica��o para a designa��o de dia e hora para a realiza��o da per�cia, bem como intimar o condenado, por meio do advogado por ele constitu�do, para que compare�a ao local indicado, tendo em vista tratar-se de procedimento que visa a permitir a correta an�lise do pedido formulado nestes autos pela defesa", explica a nota publicada pelo STF.


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