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Estado de Minas

Barbosa determina fim do processo do mensal�o para Valdemar Costa Neto

Com a decis�o, n�o cabem mais recursos contra as condena��es e o mandado de pris�o do deputado pode ser expedido a qualquer momento


postado em 05/12/2013 16:27

Bras�lia – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta quinta-feira recurso e determinou o fim da A��o Penal 470, o processo do mensal�o, para o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Com a decis�o, n�o cabem mais recursos contra as condena��es e o mandado de pris�o do deputado pode ser expedido a qualquer momento.

Nessa quarta-feira, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo a pris�o imediata de Valdemar. Janot declarou que as penas de Valdemar n�o podem ser modificadas porque ele foi condenado de forma un�nime no crime de corrup��o e com um voto a favor da absolvi��o no crime de lavagem de dinheiro. Para ter direito aos embargos infringentes, pr�xima fase de recursos, os condenados devem ter, pelo menos, quatro votos pela absolvi��o.

No mesmo parecer, Janot tamb�m defendeu a perda autom�tica do mandato parlamentar, conforme decis�o do plen�rio do STF, mas admite que a quest�o poder� ser analisada novamente, porque Valdemar obteve quatro votos contra a perda imediata. “A fun��o jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infra��es penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, � plena, e nessa medida comporta n�o s� o decreto de condena��o, mas tamb�m a natural e consequente aplica��o da pena, em todos os seus aspectos”, relatou.


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