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Estado de Minas

Justi�a cassa mandato de "prefeita Highlander" pela 10� vez em 11 meses

Cl�udia Regina foi apelidada de"prefeita Highlander" em alus�o ao guerreiro imortal do cinema


postado em 06/12/2013 12:13 / atualizado em 06/12/2013 12:31

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou nessa quinta-feira o afastamento definitivo da prefeita de Mossor� Cl�udia Regina (DEM), conhecida como "prefeita Highlander" em alus�o ao guerreiro imortal do cinema. Essa � a d�cima cassa��o da gestora em onze meses de mandato. Todas as decis�es anteriores foram em primeira inst�ncia no tribunal, mas a gestora continuava no cargo por todas as cassa��es terem sido formalizada por for�a de recursos e liminares. A democrata e seu vice, Wellington Filho, (PMDB) s�o acusados de abuso de poder pol�tico e econ�mico na campanha eleitoral. Com o afastamento e a confirma��o da cassa��o de Cl�udia e seu vice, assume interinamente o presidente da C�mara de Vereadores Francisco Jos� da Silveira J�nior (PSD) at� sexta-feira.

As 10 cassa��es em 11 meses de mandato foram resultado de a��es impetradas pelo Minist�rio P�blico Eleitoral e pela coliga��o da deputada Larissa Rosado, do PSB , derrotada na disputa com Cl�udia Regina. As acusa��es v�o de ‘Caixa 2’ ,compra de votos, abuso de poder econ�mico, abuso de poder pol�tico, uso da m�quina p�blica e uso de aeronave cedida por um empres�rio sem a devida contabiliza��o na presta��o de contas � Justi�a Eleitoral. Em seu despacho apresentado semana passada pedindo ao TRE a cassa��o dos diplomas de Cl�udia e do vice, a ju�za Ana Clarisse Arruda , da 34ª Zona Eleitoral, foi dura.

“Tanto mais grave considero as irregularidades identificadas, posto que os representados, de forma vergonhosa e descarada, ludibriaram a fiscaliza��o da Justi�a Eleitoral, ao deixarem de registrar doa��es de bens/servi�os estim�veis em dinheiro e, principalmente, apresentarem valores de avalia��o de bens/servi�os doados em montante consideravelmente aqu�m daqueles praticados pelo mercado, o que viola, no entendimento desta magistrada, n�o somente a literalidade da norma jur�dica, mas, tamb�m, o pr�prio ordenamento jur�dico eleitoral, e a seriedade que se deve imprimir nas presta��es de contas”.


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