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Estado de Minas

Minirreforma eleitoral se restringiu a quest�es menores

A chamada minirreforma eleitoral rec�m-aprovada e encaminhada � san��o presidencial se limita a questi�nculas do processo


postado em 09/12/2013 00:12 / atualizado em 09/12/2013 07:16

O debate em torno da inconstitucionalidade do financiamento de campanhas por pessoas jur�dicas dar� mais corda ao protagonismo do STF. Longe de ser resolvido pelo Congresso Nacional e sem qualquer consenso entre partidos pol�ticos e parlamentares, a quest�o n�o avan�a. A chamada minirreforma eleitoral rec�m-aprovada e encaminhada � san��o presidencial se limita a questi�nculas do processo: mant�m a proibi��o do uso de cartazes, placas, cavaletes e pinturas de muros e fixa o tamanho m�ximo dos adesivos, entre outras quest�es da propaganda eleitoral.

O vice-presidente eleito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, que presidir� as elei��es no estado no ano que vem, p�e o dedo na ferida: “A minirreforma n�o atingiu o n�cleo da quest�o, que � o financiamento das campanhas. Precisaria de uma legisla��o mais espec�fica, mais forte, que n�o ficasse ao sabor da onda no momento. Uma reforma pol�tica mais densa, maior”. Entre os senadores, n�o faltou autocr�tica pela decis�o pol�tica do Congresso de n�o decidir sobre a reforma pol�tica: “N�s somos um minicongresso, por acaso, para estar aprovando minirreformas? Por que � que a gente nunca faz uma reforma para valer? Essa minirreforma nada mais � do que um esquema para proteger donos de r�dio e de televis�o”, criticou o senador ma�om Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), logo ap�s a aprova��o da mat�ria.

Do ponto de vista do controle e da transpar�ncia, a minirreforma n�o avan�ou. Ao contr�rio, deixou muito a desejar, avalia Adriano Denardi, diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas. A fiscaliza��o sobre a contabilidade dos partidos pol�ticos � um exemplo. “Atualmente, a Justi�a Eleitoral exerce a fiscaliza��o sobre a escritura��o cont�bil e a presta��o de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral”, avalia. Mas a altera��o proposta pela minirreforma no artigo 34 da Lei 9.096 reduz a fiscaliza��o ao “exame formal” dos documentos cont�beis e fiscais apresentados pelos partidos pol�ticos. “Muitas vezes, � necess�rio avan�ar para al�m do exame da simples formalidade. Temos de identificar a natureza do gasto e verificar se foi feito uso indevido. Esse dispositivo oferece obst�culo � atua��o da Justi�a Eleitoral na fiscaliza��o dos recursos p�blicos aplicados em campanha e na manuten��o dos partidos”, considera Denardi.

Outro ponto de fragilidade das mudan�as propostas: al�m de ter sido mantida a possibilidade de partidos intermediarem doa��es aos candidatos, sem a devida conex�o entre o doador e o destinat�rio final, agora candidatos poder�o tamb�m lan�ar m�o de um novo artif�cio para ocultar as fontes. “As chamadas doa��es estim�veis em dinheiro entre candidatos, partidos ou comit�s n�o precisam mais ser comprovadas”, afirma Denardi. Por “doa��es estim�veis em dinheiro” entenda-se um conjunto de servi�os indispens�veis �s campanhas: material de campanha, carros, sedes de comit�s. “Hoje o candidato tem de declarar tudo o que recebe, mesmo eventuais servi�os. Pelo novo texto, um candidato poder� fazer uma campanha inteira recebendo esses servi�os a t�tulo de doa��o, sem ter de declarar nada”, explica Denardi.

A minirreforma tamb�m formaliza uma velha pr�tica: as pr�-campanhas. Elas n�o mais ser�o consideradas propaganda antecipada. Em termos de controle, o grande problema � que essas despesas das pr�-campanhas n�o entram no controle do financiamento. “Viagens, encontros, tudo isso gera despesas e � custeado por algu�m. Por quem? O eleitor n�o ter� essa informa��o”, assinala.


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