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Estado de Minas

Para Justi�a Eleitoral, presidente do Cade est� no PT

O fato de Vin�cius de Carvalho ter informado apenas o partido n�o lhe confere formalmente a desfilia��o no �mbito da Justi�a eleitoral


postado em 09/12/2013 09:46

A Justi�a eleitoral barrou estrat�gia do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade), Vin�cius de Carvalho, que pretendia reconhecimento retroativo de sua desfilia��o do PT para 16 de maio de 2008 - data em que afirma ter comunicado sua decis�o ao Diret�rio Municipal do partido. Como n�o fez o mesmo perante a Justi�a, ele continua ligado ao PT, segundo a decis�o.

Para a ju�za Ros�ngela Maria Telles, da 252.ª zona eleitoral de S�o Paulo, o fato de Carvalho ter informado apenas o partido n�o lhe confere formalmente a desfilia��o no �mbito da Justi�a. Ao requerer a retroatividade, Carvalho alegou que pretendia evitar questionamentos acerca da legitimidade do exerc�cio de seu mandato no Cade, cadeira que ocupa desde 30 de maio de 2012, mas que lhe seria vedada caso n�o tivesse efetuado a comunica��o de sua desfilia��o.

S�o antigos os v�nculos de Carvalho com o PT. Ele trabalhou no gabinete do deputado licenciado Sim�o Pedro, secret�rio de Servi�os da gest�o Fernando Haddad na Prefeitura de S�o Paulo, mas omitiu esse dado de seu curr�culo em pelo menos 4 oportunidades. O gesto lhe custou investiga��o da Comiss�o de �tica da Presid�ncia. Ele alegou “um lapso”.

Em maio, o Cade fez acordo de leni�ncia com a Siemens que revelou cartel no sistema metroferrovi�rio em governos do PSDB em S�o Paulo (1998/2008), e no governo do DEM, do Distrito Federal. Entre os lenientes est�o 6 executivos da multinacional alem�, inclusive Everton Rheinheimer, que fez dela��o premiada na Pol�cia Federal e apontou suposto esquema de propinas envolvendo parlamentares.

Em meio � pol�mica sobre a folha de servi�os ao PT, Carvalho bateu � porta da Justi�a eleitoral. Mas n�o teve �xito. Em despacho de 17 de outubro, a ju�za Ros�ngela Telles assinalou. “O requerente comunicou a sua desfilia��o t�o somente ao Diret�rio do Partido dos Trabalhadores. Contudo, nada comunicou ao Ju�zo eleitoral.”

A ju�za cita que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) j� se posicionou sobre a mat�ria. “Dessa forma, o eleitor deveria ter comunicado n�o apenas a desfilia��o ao diret�rio do partido, como tamb�m ao Ju�zo Eleitoral. Caso n�o adote esta �ltima provid�ncia, continuar� a ser considerado filiado ao partido.

Isto vale para as hip�teses em que o eleitor pretende apenas a sua desfilia��o, sem se filiar novamente a outro partido, como tamb�m no caso de desfiliar-se de um partido e filiar-se a outro situa��o que configurar� dupla filia��o partid�ria. De sorte que n�o h� como acolher a pretens�o inicial (de Carvalho).”

Desfilia��o comprovada


Vin�cius Carvalho j� entrou com recurso. Ele pede que a sua desfilia��o, nos registros do Tribunal Superior Eleitoral, seja datada de 16 de maio de 2008. “Uma vez que desfilia��o partid�ria � ato unilateral de vontade, e cabe ao partido e � Justi�a Eleitoral apenas tomar ci�ncia dessa vontade, o recurso pleiteia que nos registros do TSE conste a data de desfilia��o de fato”, diz a assessoria de Carvalho.

“Independentemente da decis�o da Justi�a, fato � que Carvalho j� comprovou estar desfiliado desde 2008, o que, por si s�, j� o impediria de exercer atividade partid�ria, conforme a Lei 12.529/11.”


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