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Estado de Minas

STF manda prender mais um condenado no processo do mensal�o

Por meio do Twitter, a Pol�cia Federal informou nesta sexta-feira que recebeu ordem do STF para prender o deputado federal Pedro Henry (PP-MT)


postado em 13/12/2013 12:00 / atualizado em 13/12/2013 13:33

A Pol�cia Federal informou por meio da sua conta no microblog Twitter que recebeu do Supremo Tribunal Federal (STF) ordem para prender o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado por envolvimento com o esquema do mensal�o. Henry foi condenado por receber dinheiro do PT em troca de votar favoravelmente em mat�rias de interesse do governo federal.

Nessa quinta-feira, o STF havia decretado o final do processo em rela��o ao parlamentar e o mandado de pris�o deveria ser expedido em horas. A expectativa � de que Pedro Henry siga o exemplo de seus ex-colegas de C�mara Jos� Genoino e Valdemar Costa Neto, que renunciaram aos mandatos antes de serem recolhidos � pris�o. 

Perda de mandato

Para o procurador-geral da Rep�blica , Rodrigo Janot, o Supremo tamb�m deve concluir que uma das consequ�ncias da condena��o � a perda do mandato do deputado. De acordo com o procurador, essa puni��o � um efeito obrigat�rio e indissoci�vel da condena��o criminal e n�o pode depender de uma delibera��o da C�mara.

Recursos negados


Na �ktima sexta-feira (7), o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal que determinasse a pris�o do deputado. Num parecer encaminhado ao Supremo, o procurador-geral recomendou ao tribunal que rejeitasse os recursos do deputado, que recebeu pena de 7 anos e 2 meses de pris�o - a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto - pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.

Nesse mesmo regime j� cumprem pena no Complexo Penitenci�rio da Papuda, no Distrito Federal, o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, acusado de ser o chefe da quadrilha do mensal�o, e o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares. Como Pedro Henry n�o obteve ao menos quatro votos pela absolvi��o em suas condena��es, Janot entendeu que n�o cabiam embargos infringentes e que o parlamentar deveria cumprir a pena imediatamente. (Com Ag�ncia Estado)


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