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Estado de Minas

Barbosa quer saber se sistema prisional de S�o Paulo tem condi��es de receber Genoino

O laudo m�dico do Hospital Universit�rio de Bras�lia (HUB), feito a pedido de Barbosa, concluiu que Genoino � portador de cardiopatia %u201Cque n�o se caracteriza como grave%u201D


postado em 16/12/2013 20:58 / atualizado em 16/12/2013 21:00

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pediu nesta segunda- feira que o sistema prisional de S�o Paulo informe se tem condi��es de receber o ex-deputado Jos� Genoino, condenado a quatro anos e oito meses de pris�o na A��o Penal 470, o processo do mensal�o. Genoino cumpre pris�o domiciliar tempor�ria devido ao seu estado de sa�de.

Com base no documento, Barbosa vai decidir se Genoino permanecer� em pris�o domiciliar tempor�ria ou voltar� para o Pres�dio da Papuda, no Distrito Federal.

O laudo m�dico do Hospital Universit�rio de Bras�lia (HUB), feito a pedido de Barbosa, concluiu que Genoino � portador de cardiopatia “que n�o se caracteriza como grave”. Os m�dicos tamb�m declararam que o condenado n�o precisa de tratamento domiciliar obrigat�rio. Segundo os profissionais, ele deve receber acompanhamento m�dico peri�dico. De acordo com o laudo, o ex-deputado est� com “condi��o patol�gica tratada e resolvida."

No documento, os peritos informaram que Genoino � portador de hipertens�o “leve e moderada”, que � controlada por medica��o. Os m�dicos recomendam dieta hiposs�dica (pouco sal na alimenta��o) e pr�tica de atividade f�sica moderada, mas concluem que n�o � imprescind�vel a “perman�ncia domiciliar fixa do paciente”.

Em parecer enviado ao STF no dia 2 de dezembro, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor da pris�o domiciliar para o ex-deputado federal por 90 dias. No parecer enviado ao STF, Janot relatou que o laudo comprovou que Genoino precisa de atendimento m�dico, uso rigoroso de medica��o, al�m de dieta restrita.

Segundo o procurador, o sistema prisional n�o garante a Genoino os cuidados m�dicos que ele necessita. "Ressalte-se que ao Estado incube o dever de cuidado, assist�ncia e prote��o � sa�de do preso, n�o sendo poss�vel sua omiss�o diante de situa��o que imponha risco real e iminente ao condenado de ter agravado seu estado de sa�de ou at� vir a �bito, caso n�o receba o atendimento adequado", disse o procurador.


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