O pastor Marco Feliciano (PSC-SP) apresentou na tarde desta ter�a-feira, 17, seu parecer do projeto de lei que estende a pol�tica de cotas raciais para o funcionalismo p�blico e defendeu a expans�o da pol�tica afirmativa para os cargos comissionados. A mat�ria chegou a ser pautada na Comiss�o de Direitos Humanos e Minorias da C�mara, mas n�o houve acordo e a vota��o no colegiado foi adiada para quarta-feira, 18. Havia um voto em separado pela rejei��o da proposta, do deputado Marcos Rog�rio (PDT-RO), raz�o pela qual parlamentares ligados ao governo chegaram a pedir que o projeto fosse retirado da pauta na tarde de hoje.
Apoiador da reda��o na Comiss�o de Direitos Humanos, o pastor Marco Feliciano � acusado de racismo por declara��es na rede social Twitter publicadas em 2011. Na ocasi�o, Feliciano escreveu que os "africanos descendem de ancestral amaldi�oado por No�. Isso � fato. O motivo da maldi��o � pol�mica". Em seguida, em outra mensagem, ele afirmou que "sobre o continente africano repousa a maldi��o do paganismo, ocultismo, mis�rias, doen�as oriundas de l�: ebola, Aids. Fome(sic)". O pastor nega as acusa��es de racismo. "A proposta (de cotas no funcionalismo) � merit�ria, porque tenta trazer uma igualdade depois de 300 anos de escravid�o", argumentou o parlamentar.
De autoria do Executivo, a proposta de cotas no funcionalismo p�blico foi enviada ao Congresso Nacional no in�cio de novembro e prev� que 20% dos postos disputados em concursos p�blicos da administra��o federal, de autarquias, funda��es p�blicas e de empresas sob o controle da Uni�o sejam reservadas para negros. Ter� direito � pol�tica de cotas o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscri��o do concurso p�blico, conforme quesitos utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estat�stica (IBGE). O projeto tamb�m estabelece que essa pol�tica afirmativa ter� prazo de vig�ncia de 10 anos.
Depois de aprovado pela Comiss�o de Direitos Humanos, o projeto de lei 6.738 de 2013 ainda deve ser analisado pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ). Por tramitar com urg�ncia constitucional, no entanto, ele pode ser apreciado diretamente pelo Plen�rio da C�mara. Depois, precisa ir ao Senado Federal.