Na �ltima sess�o do ano da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do Senado foi aprovado nesta quarta-feira, em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 517/2011) que disciplina a media��o como meio alternativo de solu��o de conflitos. A expectativa � que a proposta desafogue os tribunais, j� que vai impedir que muitos conflitos sejam judicializados.
Segundo o texto aprovado, a media��o � uma atividade t�cnica exercida por uma pessoa imparcial, sem poder decis�rio, que auxilia e estimula as partes a buscarem solu��es consensuais para um conflito. Entre os princ�pios que orientam a media��o est�o a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a busca do consenso e a confidencialidade. Ningu�m ser� obrigado a submeter-se � media��o.
Caso as partes interessadas concordem, a proposta estabelece que a media��o pode ser feita pela internet ou por outro meio de comunica��o � dist�ncia, como teleconfer�ncia. O texto determina ainda que o Minist�rio da Educa��o deve incentivar as institui��es de ensino superior a inclu�rem a disciplina media��o, e que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve incluir nos exames quest�es relacionadas ao tema. Pela proposta, qualquer conflito pode ser mediado, exceto os que tratarem de filia��o, ado��o, poder familiar, invalidade de matrim�nio, interdi��o, recupera��o judicial ou fal�ncia.
O texto aprovado diz ainda que qualquer pessoa que tenha a confian�a das partes e que se considere capacitada para mediar um conflito, pode ser mediador extrajudicial. O mediador n�o precisa integrar ou se inscrever em conselhos ou associa��es. O mediador ser� escolhido pelas partes ou, se indicado, dever� ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hip�teses legais de impedimento e suspei��o do juiz. Tamb�m � proibido ao mediador ser �rbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais sobre conflito que tenha mediado. Para efeitos da legisla��o penal, o mediador e seus assessores s�o equiparados a servidores p�blicos.
No caso judicial, o mediador precisa ser graduado h� pelo menos dois anos em curso de ensino superior de institui��o reconhecida pelo Minist�rio da Educa��o e ter obtido capacita��o em escola ou entidade de forma��o de mediadores, reconhecida pelo Conselho Nacional de Justi�a ou pela Escola Nacional de Media��o e Concilia��o do Minist�rio da Justi�a.
Caso n�o haja recurso para vota��o no plen�rio do Senado, a proposta segue para a C�mara dos Deputados.