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Estado de Minas

Governo muda regime de contrata��o de obras

A principal altera��o foi a inclus�o de obras e servi�os de engenharia para constru��o, amplia��o e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo


postado em 26/12/2013 10:10

Medida Provis�ria (MP) publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta quinta-feira, 26, altera a Lei 12.462, de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contrata��es P�blicas (RDC). A principal altera��o foi a inclus�o de obras e servi�os de engenharia para constru��o, amplia��o e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo entre a��es poss�veis de utilizarem o RDC.

Com essa inclus�o, s�o seis os tipos de realiza��es pass�veis de utiliza��o do regime diferenciado: obras e servi�os dos Jogos Ol�mpicos e Paraol�mpicos de 2016; da Copa das Confedera��es de 2013, da Copa do Mundo de 2014; de obras de infraestrutura e de contrata��o de servi�os para aeroportos das capitais dos Estados da Federa��o distantes at� 350 km das cidades sedes dos mundiais j� citados; das a��es integrantes do Programa de Acelera��o do Crescimento (PAC); das obras e servi�os de engenharia no �mbito do Sistema �nico de Sa�de (SUS); e agora, das obras e servi�os de engenharia em estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. A Medida Provis�ria 630, editada nesta quinta, tamb�m altera o artigo 9� da Lei que diz respeito aos itens que devem ser observados na contrata��o no �mbito do RDC. A nova reda��o dada pela MP define que, nas licita��es de obras e servi�os dentro do regime diferenciado, poder� ser utilizada a contrata��o integrada, desde que t�cnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condi��es: inova��o tecnol�gica ou t�cnica; possibilidade de execu��o com diferentes metodologias; ou possibilidade de execu��o com tecnologias de dom�nio restrito no mercado.


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