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Estado de Minas

Vagas para negros em concursos devem ser um dos primeiros itens da pauta na C�mara em 2014

O projeto de lei (PL 6738/13) reserva 20% das vagas em concursos p�blicos federais para negros e pardos


postado em 04/01/2014 10:19 / atualizado em 04/01/2014 10:30

O projeto de lei (PL 6738/13) que reserva 20% das vagas em concursos p�blicos federais para negros e pardos pode ser uma das primeiras mat�rias analisadas pelos deputados federais quando retomarem as atividades no dia 2 de fevereiro. O texto foi um dos �ltimos aprovados antes do recesso de final de ano na Comiss�o de Direitos Humanos (CDH), mas ainda precisa passar pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e pelo plen�rio antes de seguir para o Senado.

Como o texto foi enviado pelo governo com urg�ncia constitucional, o prazo para an�lise em cada Casa � 45 dias. Assim, o projeto de lei trancou a pauta da C�mara no dia 23 de dezembro sem sequer ter passado pelo crivo do �ltimo colegiado: a CCJ.

O objetivo do Executivo � garantir a reserva por dez anos. Mas a regra, sugerida pela Secretaria de Pol�ticas de Promo��o da Igualdade Racial (Seppir), valer� apenas quando o texto for sancionado. Para isso, a proposta ainda precisa passar pela an�lise do Senado, que poder� alterar alguns itens.

Na C�mara, os parlamentares decidiram incluir uma emenda para que a reserva de vagas tamb�m seja aplicada na ocupa��o de cargos comissionados no funcionalismo p�blico. O relator da mat�ria na CDH, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), defendeu a novidade e explicou que os cargos comissionados correspondem a 70% do quadro de funcion�rios e, por isso, mesmo sendo ocupados por iniciativa de gestores por um per�odo tempor�rio, “n�o faz sentido deix�-los fora do alcance de uma pol�tica de a��o afirmativa”.

Pela proposta aprovada, ainda ficou definido que, dentro da reserva de 20% do total de vagas, 75% devem ser ocupadas por negros que estudaram em escolas da rede p�blica de ensino.

O projeto defendido pelo Planalto garante que, al�m das vagas reservadas, os negros tamb�m podem concorrer �quelas destinadas � ampla concorr�ncia em concursos para �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal, autarquias, funda��es p�blicas, empresas p�blicas e sociedades de economia mista controladas pela Uni�o.


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