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Estado de Minas

Prefeitos reclamam das regras operacionais das licita��es

Enquanto a atualiza��o das normas para aquisi��es p�blicas engatinha no Congresso, prefeitos reclamam do crit�rio do menor pre�o que, segundo eles, prejudica at� a qualidade da merenda escolar


postado em 13/01/2014 00:12 / atualizado em 13/01/2014 07:52

(foto: Arte/Quinho)
(foto: Arte/Quinho)
“Compramos comida de p�ssima qualidade para os alunos. � arroz que nem rato come.” A declara��o � do prefeito de uma das cidades mais pobres de Minas Gerais, Itinga, no Vale do Jequitinhonha. O motivo, segundo Adhemar Marcos Filho (PSDB), que comanda o munic�pio, n�o est� ligado a m�s inten��es ou aos corriqueiros casos de corrup��o. A culpa, segundo o prefeito, � da Lei de Licita��es. A Lei 8.666 completou 20 anos e, enferrujada, passar� por mudan�as este ano. No fim de 2013, comiss�o especial do Senado aprovou algumas modifica��es, que continuar�o em discuss�o at� ir a vota��o no Congresso.

Na realidade de Itinga, o prefeito conta os preju�zos do que ele chama “engessamento” provocado pelas amarras da lei. “Abrimos um edital e v�m concorrentes de S�o Paulo, Belo Horizonte, que acabam ganhando, pois oferecem o menor pre�o. Mas o produto � ruim”, lamenta Adhemar. Al�m da merenda escolar de baixa qualidade, o prefeito lista um lote de 20 computadores, dos quais 14 vieram com problemas. “N�o podemos determinar a marca. Podemos apenas colocar as especifica��es”, reclama.

Outro problema ocorre com pneus importados, principalmente da China. No mercado de autom�veis, os pneus chineses n�o carregam boa fama, pois muitas marcas s�o fabricadas com qualidade inferior e a durabilidade � menor. Para tentar evitar a compra de pneus importados da China, a Prefeitura de Itinga chegou a publicar edital restringindo a aquisi��o apenas de fabricantes nacionais, mas o edital foi impugnado e os vendedores de produtos chineses venceram a concorr�ncia. “Chegamos a ficar com ambul�ncia parada porque o pneu rasgou”, lembra Adhemar. “Alguns prefeitos n�o t�m coragem de falar, pois v�o pensar que eles est�o defendendo corrup��o. N�o sou corrupto”, afirma Adhemar.

Em Mirabela, no Norte de Minas, o prefeito Carl�cio Mendes Leite tamb�m reclama das amarras da Lei das Licita��es. “Fizemos uma licita��o de ro�adeiras e quem ganhou foi uma marca mais barata, com qualidade inferior. Est� funcionando, mas � uma ro�adeira nova, que n�o est� t�o boa como deveria”, conta o prefeito, que � presidente da Associa��o dos Munic�pios da �rea Mineira da Sudene (Amams) e garante escutar reclama��es parecidas de outros prefeitos da regi�o.

O prefeito de Barbacena, Ant�nio Carlos Andrada (PSDB), que preside a Associa��o Mineira de Munic�pios (AMM) e antes foi presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), �rg�o respons�vel por julgar as contas municipais, avalia que a lei reflete a centraliza��o da administra��o no Brasil.

Andrada compara duas cidades com realidades totalmente distintas: S�o Paulo, uma das maiores do mundo, com mais de 11 milh�es de habitantes, e a buc�lica Serra da Saudade, no Centro-Oeste mineiro, com apenas 825 moradores. “Uma mesma lei n�o pode regulamentar as licita��es de realidades t�o diferentes. N�o d�. � uma loucura. � impratic�vel”, enfatiza.

O presidente da AMM entende que o ideal seria uma norma geral, mas com abertura para que os estados fa�am modifica��es diante das caracter�sticas regionais. Para Andrada, a centraliza��o favorece a corrup��o. “Como a lei n�o atende as diversas realidades, muitos tentam dar jeitinho. Tentam contornar a norma”, afirma.

Andrada lembra que quando foi presidente do TCE a maioria das condena��es ocorria por erros de forma. “N�o cumpriu item tal e vira uma f�brica de multa”, recorda. Outro ponto levantado pelo presidente do AMM � que os munic�pios n�o podem pagar sal�rios de mercado para contratar especialistas em licita��o. “Pagar dois sal�rios m�nimos para um funcion�rio que precisa lidar com uma lei t�o complicada n�o d�”, destaca Andrada.

MODIFICA��ES Desde 1993, ano da publica��o da Lei 8.666, a legisla��o voltada para compras p�blicas no Brasil passou por mudan�as pontuais, por meio de 80 normas, das quais 61 medidas provis�rias e 19 leis. Nesses 20 anos de exist�ncia, j� foram apresentadas mais de 600 propostas de mudan�as: 518 na C�mara dos Deputados e 157 do Senado.

A atual reforma j� passou pela primeira fase, em maio do ano passado, quando foi criada a comiss�o especial no Senado, com a realiza��o de audi�ncias p�blicas. Na segunda fase foram estudadas as sugest�es e cr�ticas colhidas nas audi�ncias, comparadas com os projetos que tramitam no Congresso sobre o assunto. Tamb�m nessa fase foi elaborada a minuta de projeto de lei, aprovada no fim do ano por comiss�o formada por oito senadores.

O projeto de reforma tem 14 cap�tulos e traz v�rias inova��es, como a invers�o de fases, que faz com que o julgamento das propostas ocorra antes da habilita��o. De acordo com a relatora do projeto, senadora K�tia Abreu (PMDB-TO), h� duas vantagens nessa invers�o: gera economia para a administra��o, que examina apenas a habilita��o do vencedor, e dificulta a manipula��o da licita��o por cart�is, por impedir “a a��o conjunta de grupos de licitantes sobre concorrentes n�o participantes do conluio”.

Na modalidade preg�o, adotada obrigatoriamente na contrata��o de bens, servi�os e obras que possam ser definidos por especifica��es usuais no mercado, ser� examinada apenas a proposta de menor pre�o. Na hip�tese de desclassifica��o dessa, haver� o exame das seguintes.

Propostas de mudan�as

Veja o que determina o projeto aprovado em comiss�o especial do Senado


» Revoga a Lei de Licita��es (8.666/1993) e as que institu�ram o regime diferenciado de contrata��es p�blicas (12.462/2011) e o preg�o (10.520/2002).

» Inverte as fases da licita��o, com o julgamento das propostas antes da licita��o.

» Introduz nova regra para a contrata��o de projetos. A escolha poder� se dar por meio de concurso ou de licita��o que adote o crit�rio de julgamento de t�cnica e pre�o, na propor��o de 70% por 30%.

» Estimula a administra��o a recorrer ao preg�o e � concorr�ncia e mant�m a realiza��o de concurso e leil�o como condi��es pr�vias para a contrata��o pelo setor p�blico.

» Na modalidade preg�o, adotada obrigatoriamente na contrata��o de bens, servi�os e obras que possam ser definidos por especifica��es usuais no mercado, ser� examinada apenas a proposta de menor pre�o. Na hip�tese de desclassifica��o dessa, haver� o exame das seguintes.

» Na modalidade concorr�ncia, a disputa entre quaisquer interessados ser� feita por meio de propostas, ou propostas e lances, em sess�o p�blica. Os crit�rios de julgamento ser�o o de melhor t�cnica, da combina��o de t�cnica e pre�o ou de maior retorno econ�mico.

» O concurso, segundo o projeto, � a modalidade de licita��o para escolha de trabalho t�cnico, cient�fico ou art�stico, mediante pr�mios ou remunera��o aos vencedores.

» O leil�o � a modalidade de licita��o para a aliena��o, a quem oferecer o melhor lance, de bens im�veis ou de bens m�veis inserv�veis ou legalmente apreendidos.

» Responsabiliza��o solid�ria da empresa ou prestador de servi�os pelo dano causado ao er�rio na contrata��o direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licita��o.

» Veda a contrata��o direta para a execu��o de atividades t�cnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente,
a obras e servi�os de engenharia ou arquitetura.

» Institui a licita��o para registro de pre�os permanente. Por essa modalidade, a exist�ncia de pre�os registrados implica compromisso de fornecimento nas condi��es estabelecidas, mas n�o obriga a administra��o a contratar.

» A administra��o poder� contratar a execu��o de obras e servi�os de engenharia pelo sistema de registro de pre�os. Os casos para essa modalidade s�o limitados � exist�ncia de projetos padronizados, sem complexidade t�cnica e operacional, e � necessidade permanente ou frequente das obras ou servi�os a serem contratados.

» O projeto permite que empresa p�blica e sociedade de economia mista que explorem atividade econ�mica ou servi�o p�blico em regime de competi��o editem regulamento pr�prio de contrata��o, que deve observar os princ�pios definidos na futura Lei de Licita��es.

» A proposta obriga ONGs e Oscips que recebam recursos or�ament�rios a realizar licita��es para compras e contrata��o de servi�os. Da mesma forma que as estatais, elas poder�o adotar regulamentos pr�prios de licita��es que observem os princ�pios da lei.

Fonte: Senado Federal


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