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Estado de Minas

Justi�a Federal barra revis�o da Anistia

Al�m da barreira dos ju�zes, os procuradores tamb�m enfrentam dificuldades para obter provas suficientes para sustentar as den�ncias


postado em 13/01/2014 10:05

A Justi�a Federal est� barrando as tentativas do Minist�rio P�blico Federal (MPF) de punir agentes de Estado acusados de cometer crimes durante o per�odo da ditadura. A tese defendida pelos procuradores federais de que determinados crimes, como o sequestro e a oculta��o de cad�ver, s�o considerados permanentes e n�o foram beneficiados pela Lei da Anistia de 1979 n�o encontra receptividade entre ju�zes federais.

Desde que foi criado, h� dois anos, o Grupo de Trabalho Justi�a de Transi��o, vinculado � 2.ª C�mara de Coordena��o e Revis�o do MPF, apresentou sete den�ncias � Justi�a Federal. Tr�s envolvem o sequestro de militantes pol�ticos que se opunham � ditadura; e outras duas, o crime de oculta��o de cad�ver. Desse total, apenas tr�s a��es est�o em andamento, patinando ainda na primeira inst�ncia; duas foram rejeitadas; uma aguarda a defini��o de um pedido de habeas corpus; e a s�tima ainda n�o teve o m�rito apreciado.

Al�m da barreira dos ju�zes, os procuradores tamb�m enfrentam dificuldades para obter provas suficientes para sustentar as den�ncias. Quando o grupo de trabalho foi criado, imaginava-se que o n�mero de den�ncias seria bem maior do que as sete apresentadas at� agora.

Em suas manifesta��es, os ju�zes t�m rejeitado a tese dos procuradores de que os crimes t�m car�ter permanente e, portanto n�o foram anistiados. Eles tamb�m n�o aceitam as refer�ncias a cortes internacionais, segundo as quais crimes contra a humanidade n�o prescrevem e n�o podem ser anistiados.

Os magistrados indicam sempre que se orientam pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O que mais citam � o julgamento da Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 153, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Dois lados

O que se questionava naquele julgamento era o benef�cio da anistia para agentes de Estado envolvidos em casos de viola��es de direitos humanos. O STF rejeitou os argumentos da OAB e revalidou a interpreta��o de que a lei beneficiou tanto as v�timas de persegui��es quanto perseguidores.

O grupo do MPF surgiu ap�s a senten�a da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil na a��o que ficou conhecida como Caso Gomes Lund, por viola��es de direitos humanos no epis�dio da Guerrilha do Araguaia. De acordo com a senten�a, o Pa�s deve investigar e denunciar os autores dos crimes de desaparecimento for�ado das v�timas.

N�o por acaso, a primeira tentativa de criminaliza��o desencadeada pelo MPF ocorreu em Marab�, na regi�o paraense onde ocorreu a guerrilha. Ela envolve o coronel da reserva Sebasti�o Curi�, um dos principais respons�veis pelas a��es que resultaram na elimina��o do foco de resist�ncia armada � ditadura.

Curi� foi denunciado pelo sequestro de cinco guerrilheiros, cujos corpos nunca foram encontrados. Na primeira investida do MPF, a a��o foi rejeitada. Na segunda, os procuradores tiveram sucesso: em agosto, a ju�za Nair Cristina Corado Pimenta de Castro, da 2.ª Vara Federal de Marab�, acatou a den�ncia. Mas, em novembro, uma decis�o liminar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Regi�o suspendeu a a��o, at� que seja julgado o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa.

Argumentos

O voto do relator, desembargador Olindo Menezes, cont�m os principais argumentos da Justi�a Federal para barrar o MPF. Entre outras coisas, o magistrado rebate a ideia de que a justi�a brasileira deveria se guiar pela Corte Interamericana. Diz que a senten�a "n�o interfere na decis�o do STF sobre a mat�ria".

Para o desembargador, o que a corte internacional definiu foram investiga��es destinadas apenas a "propiciar o conhecimento da verdade hist�rica". Isso n�o significa, diz ele, "abertura de persecu��o penal em rela��o a (supostos) fatos inclu�dos na anistia da Lei n.º 6.683, de 19 de dezembro de 1979".

Ainda segundo Menezes, a tese do crime permanente � "engenhosa", mas n�o se sustenta, devido a dois fatores: "Falta de justa causa para a a��o penal, por um (anistia) ou por outro (prescri��o) fundamento".

A den�ncia mais recente do MPF foi apresentada em dezembro � subse��o da Justi�a Federal em Rio Verde. Trata-se do caso dos jovens Maria Augusta Thomaz e M�rcio Beck Machado, integrantes do Movimento de Liberta��o Popular, cujos corpos desapareceram h� 40 anos, ap�s terem sido mortos pela pol�cia. A tese do MPF � de que n�o se pode alegar prescri��o no caso, uma vez que o delito de oculta��o de cad�ver, previsto no artigo 211 do C�digo Penal, � permanente.

Para o procurador da Rep�blica que apresentou a den�ncia, Wilson Rocha Assis, a responsabiliza��o penal dos agentes que praticaram o crime � "exigida por tratados internacionais subscritos pelo Brasil".

No Rio, o MPF apresentou argumentos semelhantes ao denunciar cinco agentes de Estado, militares e civis, pelo sequestro, tortura e desaparecimento do l�der comunista M�rio Alves de Souza Vieira.

Os procuradores j� previam, por manifesta��es anteriores �s den�ncias, a resist�ncia dos ju�zes. Eles devem, por�m, continuar insistindo. O objetivo � levar a quest�o de volta ao STF, para debat�-la � luz da decis�o da Corte Interamericana.


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