
Bras�lia – O governo federal resolveu tomar partido na discuss�o sobre a validade do pagamento da ajuda de custos e suspendeu o benef�cio nos casos em que o servidor p�blico pede para mudar de estado e depois entra na Justi�a para que a Uni�o arque com os gastos. A mudan�a foi acertada na v�spera do Natal, com a edi��o da Medida Provis�ria 632 sobre remunera��o e plano de cargos de ag�ncias da administra��o p�blica. O Executivo reagiu depois de o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) ter come�ado a julgar, em novembro, uma a��o da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), que tentava coibir esse tipo de reivindica��o. No entendimento da AGU, a legisla��o estabelece que o pagamento s� deve ser feito quando h� interesse da Uni�o, mesmo que sejam feitos concursos internos para sele��o de servidores que querem mudar de estado. Nesse caso, a AGU considera que o interesse ainda � apenas do funcion�rio.
A altera��o na legisla��o atinge pelo menos 4,2 mil processos que est�o na AGU, al�m dos que tramitam nos juizados especiais. Com isso, o governo deixa de pagar pelo menos R$ 56 milh�es, considerando um sal�rio m�dio de R$ 7,5 mil por servidor e que ele pode receber o equivalente a at� tr�s remunera��es como benef�cio, a depender do tamanho da fam�lia. Segundo estimativas da AGU, se a ajuda fosse obrigat�ria, nos �ltimos cinco anos a Uni�o teria desembolsado R$ 140 milh�es s� com o deslocamento de procuradores federais e da Fazenda – categoria com baixo �ndice de remo��es.
Para atingir esses casos, o governo alterou o artigo 53 da Lei 8.122, que rege o funcionalismo p�blico. Segundo o artigo, que trata do pagamento da ajuda de custos. De acordo com a legisla��o, h� tr�s tipos de remo��o: por interesse da Uni�o; a pedido, a crit�rio da administra��o; ou a pedido, independentemente do interesse do gestor p�blico. No primeiro caso, n�o h� d�vidas de que a Uni�o � obrigada a pagar, mas ainda havia para os dois �ltimos. A medida provis�ria, por�m, refor�ou que n�o cabe o pagamento, mesmo nos casos em que h� sele��o interna. Essa �ltima situa��o � a que costuma gerar embates judiciais. A sele��o interna de remo��o est� prevista nos termos do artigo 36 da Lei 8.112.
Diverg�ncia
H�, entretanto, a interpreta��o de que a partir do momento que o governo abre concurso, o interesse passa a ser da Uni�o. De acordo com um advogado de um escrit�rio que atende uma associa��o de servidores, n�o haveria sele��o se n�o houvesse vaga e, nesse caso, existe interesse da Uni�o em preencher os postos. Ele destaca ainda que h� um encontro de interesses e que o do servidor vai ao encontro do da administra��o. O secret�rio-geral da Confedera��o dos Trabalhadores do Servi�o P�blico Federal (Condesef), Josemilton Costa, concorda que a partir do momento que o �rg�o faz um concurso, o interesse passa a ser da Uni�o, mesmo que seja para filtrar a demanda. “Se fez sele��o, � porque h� interesse em suprir aquela vaga. Nesse caso, a responsabilidade passa a ser da Uni�o, que tem que arcar com os gastos”, emendou. Josemilton, por�m, ressalta que concorda que n�o deve haver pagamento se o interesse � apenas do servidor, mas defende que a Uni�o arque com o benef�cio para quem pede remo��o para acompanhar o c�njuge, que n�o � servidor p�blico.
Em novembro, o relator do processo no STJ, ministro Humberto Martins, votou a favor do pagamento com base no entendimento da Turma Nacional de Uniformiza��o (TNU) de Jurisprud�ncia. A TNU – �rg�o que rege os juizados especiais, onde esses casos costumam ser analisados – considera que qualquer remo��o ocorre no interesse da administra��o. No dia em que o voto foi apresentado no STJ, o ministro Ari Pargendler pediu vista e o julgamento acabou suspenso.