Os l�deres das centrais sindicais pretendem se reunir com a presidente Dilma Rousseff o mais r�pido poss�vel para que possam ter um posicionamento do governo federal em torno da pauta de reivindica��es que inclui, entre outros pleitos, a redu��o da jornada de trabalho para 40 horas semanais e o fim do fator previdenci�rio.
”Queremos uma avalia��o da pauta que est� nas m�os dela”, disse Nobre. Ele informou que no primeiro encontro do ano dos l�deres das centrais houve consenso de que � necess�ria a uni�o desse segmento para obter avan�os, independentemente dos apoios pol�tico-partid�rios neste ano de elei��es presidenciais e de escolha de governadores de estado. “Com divis�o, n�o se vai a lugar nenhum”, alertou.
Na reuni�o tamb�m foi definido um calend�rio de lutas que prev� para o pr�ximo m�s de abril uma grande mobiliza��o das v�rias categorias de trabalhadores. Al�m da quest�o da redu��o da jornada de trabalho para 40 horas semanais, do fim do fator previdenci�rio e da luta contra o projeto de lei que prev� a amplia��o da terceiriza��o no pa�s, o secret�rio da CUT acha fundamental estabelecer um novo modelo de negocia��es salariais para os servidores p�blicos.
“N�o � razo�vel n�o termos um modelo como o estabelecido na Conven��o 151 da OIT [Organiza��o Internacional do Trabalho]”, acrescentou, lembrando ser expressivo o n�mero de pessoas que trabalham em estatais.
O l�der sindical tamb�m manifestou preocupa��o com o desaquecimento das atividades na ind�stria, o que se reflete em queda no n�vel de emprego. “Nos preocupa muito o Brasil, cada vez mais comprando produtos manufaturados de fora ao mesmo tempo em que cresce a exporta��o de mat�rias-primas”.
Para S�rgio Nobre, a solu��o do problema est� no aumento dos investimentos em tecnologia e na capacita��o da m�o de obra.
Quanto � quest�o do fator previdenci�rio, a CUT observou, em nota, que pela regra atual o valor do benef�cio � calculado com base na m�dia aritm�tica dos maiores sal�rios de contribui��o correspondentes a 80% de todo o per�odo em que o segurado contribuiu para a Previd�ncia Social, de julho de 1994 at� a data da aposentadoria (corrigidos monetariamente), e sobre o qual � aplicado o redutor.