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Estado de Minas

Delegados da PF pedem revis�o de decis�o que limita investiga��o de crimes eleitorais

A Associa��o Nacional dos Delegados de Pol�cia Federal (ADPF) entende que os delegados da PF devem ter liberdade e independ�ncia para apurar os crimes eleitorais, sem autoriza��o pr�via do juiz eleitoral


postado em 15/01/2014 19:50

A Associa��o Nacional dos Delegados de Pol�cia Federal (ADPF) defendeu nesta quarta-feira a revis�o da decis�o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou, em dezembro do ano passado, resolu��o que limita o poder de investiga��o de crimes eleitorais pelo Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) e da Pol�cia Federal (PF). Segundo a associa��o, depender de autoriza��o de um juiz para investigar pode gerar impunidade.

A entidade entende que os delegados da PF devem ter liberdade e independ�ncia para apurar os crimes eleitorais, sem autoriza��o pr�via do juiz eleitoral. Mesmo antes da publica��o da norma do TSE, a PF j� estava impedida de abrir inqu�ritos eleitorais sem autoriza��o judicial.

“A criminalidade eleitoral, quando praticada, � bastante complexa, podendo haver forte vincula��o aos crimes de corrup��o p�blica. Assim, torna-se necess�rio uma pronta a��o policial com a instaura��o imediata de procedimento adequado e o devido acompanhamento do Poder Judici�rio e do Minist�rio P�blico, sendo fundamental a estrita observ�ncia dos princ�pios do Estado Democr�tico de Direito e da dignidade da pessoa humana”, diz a associa��o.

A norma do TSE tamb�m provocou rea��es no Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE), principal �rg�o atingido pela decis�o da corte. Ontem (14), o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, pediu ao tribunal a altera��o da resolu��o. O presidente do TSE, Marco Aur�lio, tamb�m defendeu a revis�o da decis�o. O ministro foi o �nico a votar contra a mudan�a nas regras para investiga��o de crimes eleitorais durante a sess�o plen�ria que decidiu a quest�o.

A Resolu��o 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plen�rio da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das elei��es de outubro, a instaura��o de inqu�rito para apurar crimes eleitorais s� poder� ser feita com autoriza��o do juiz eleitoral. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instru��es das elei��es, o poder de pol�cia na Justi�a Eleitoral deve ser exercido pelo juiz


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