A resolu��o que tira o poder de promotores de pedir investiga��es de crimes eleitorais � um "retrocesso", afirmou nesta quinta-feira, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aur�lio Mello, � r�dio Estad�o. �nico membro da corte a votar contra a norma, aprovada em dezembro, Marco Aur�lio entende que o texto cria um "obst�culo" � atua��o do Minist�rio P�blico Eleitoral.
A resolu��o foi aprovada na �ltima sess�o de dezembro do TSE, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo. Se mantida, promotores e procuradores ter�o de pedir autoriza��o � Justi�a Eleitoral para abrir uma apura��o de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econ�mico, difama��o e v�rias outras pr�ticas. "A prevalecer esse contexto, n�s ter�amos um verdadeiro retrocesso", afirmou Marco Aur�lio.
At� ent�o, a legisla��o estabelecia que o inqu�rito "somente ser� instaurado mediante requisi��o" dos promotores ou da Justi�a Eleitoral. J� o novo texto, diz que ser� instaurado somente "mediante determina��o da Justi�a Eleitoral", n�o fazendo men��o, portanto, ao Minist�rio P�blico.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, entende que investiga��es precisam de autoriza��o de um juiz eleitoral para serem iniciadas. A medida, segundo ele, garante mais transpar�ncia ao processo. "O que n�o pode haver � uma investiga��o de gaveta, que ningu�m sabe se existe ou n�o existe", disse anteriormente.
Associa��es de procuradores e promotores, em nota, contestaram a proposta, por entender que h� limita��o de a��es j� asseguradas pela Constitui��o Federal. "Eu ressaltei que n�o poder�amos criar esse obst�culo � atua��o do Minist�rio P�blico", disse Marco Aur�lio. Ele acredita na revis�o da norma, o que evitaria um "desgaste maior" para o Judici�rio, na sua opini�o, e um cen�rio de inseguran�a jur�dica.
A solicita��o de revis�o deve ser encaminhada ao plen�rio da corte a partir do dia 3 de fevereiro, quanto come�a o ano judici�rio. De acordo com a legisla��o em vigor, as normas do processo eleitoral devem ser aprovadas at� 5 de mar�o.