S�o Paulo - O professor Henrique Fingermann, ex-diretor financeiro da antiga Eletropaulo, escapou da den�ncia criminal da Procuradoria da Rep�blica no caso Alstom amparado em uma regra b�sica do C�digo Penal, artigo 115. Ao completar 70 anos de idade, em setembro passado, ele se viu beneficiado pela prescri��o - quando se esgota o prazo para o Estado punir um acusado.
A Pol�cia Federal juntou ao inqu�rito um of�cio, de 24 de agosto de 1998, de Fingermann para Thierry Charles Lopez de Arias, executivo da Alston. Nele, j� presidente da EPTE, Fingermann envia � empresa francesa c�pia do Termo de Aditamento ao Aditivo X do contrato Gisel.
“Al�m de outras pessoas n�o identificadas, apurou-se efetivamente que receberam vantagens indevidas os funcion�rios p�blicos Henrique (Fingermann), Sidnei Martini, presidente da EPTE, e Celso Cerchiari, diretor t�cnico”, sustentam os procuradores da Rep�blica Rodrigo De Grandis e Andrey Borges de Mendon�a.
Os procuradores destacam que o aditivo representou custo de US$ 45,7 milh�es ao Tesouro. Eles constataram que a Alstom e a Cegelec (do grupo franc�s) pagaram “vantagens indevidas para servidores p�blicos do Estado em valores de at� 16,5% do valor total do aditivo”.
“Verifica-se que Henrique (Fingermann) recebeu 1,5% do valor do contrato, o que representaria, � �poca dos fatos, R$ 780 mil, valor este que seria pago entre 1998 e 2002, em esp�cie”, acusam os procuradores. “Foi tamb�m ele quem atuou na realiza��o do contrato de financiamento com o banco franc�s (Soci�t� G�n�rale).”
A advogada criminal Carla Di Dom�nico, que representa Fingermann, � categ�rica: “N�o h� nenhuma prova de qualquer recebimento de valores por parte do sr. Fingermann. Muito pelo contr�rio, ele sempre trabalhou para obter uma condi��o melhor no financiamento. J� havia aprova��o do Conselho de Administra��o da Eletropaulo, faltava simplesmente implementar o financiamento. Mas o sr. Fingermann, preocupado em alcan�ar uma condi��o melhor para a empresa, foi renegociar as cl�usulas do contrato.”