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Estado de Minas

L�der do PT no Senado � r�u por homic�dio culposo

Wellington Dias (PT-PI) e outros s�o r�us em a��o sobre a morte de nove pessoas provocada pelo estouro de uma barragem no interior do Piau�


postado em 04/02/2014 14:07 / atualizado em 04/02/2014 15:08

(foto: Reprodução/Facebook)
(foto: Reprodu��o/Facebook)
O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou r�u por homic�dio culposo e prevarica��o o l�der do PT no Senado, Wellington Dias (PI). O epis�dio refere-se ao estouro de uma barragem numa cidade do interior do Piau�, ocorrido em 2009, que resultou na morte de nove pessoas. Na ocasi�o, o petista governava o Estado, cargo a que pretende concorrer novamente nas elei��es de outubro. A bancada do partido se re�ne logo mais para troca de l�der na Casa, um substitui��o rotineira, que ocorre todos os anos.

O caso chegou ao Supremo em novembro de 2011 como inqu�rito, depois de Wellington Dias ter sido diplomado um ano antes senador. Contudo, o ex-procurador-geral da Rep�blica Roberto Gurgel enviou parecer ao STF pedindo a reautua��o do inqu�rito como a��o penal com o argumento de que antes mesmo da elei��o do petista para o Senado, em junho de 2010, a Vara �nica da Comarca de Cocal (PI) havia recebido a den�ncia contra ele. Ou seja, ele j� era r�u antes da diploma��o.

No parecer enviado ao STF, o Minist�rio P�blico Federal argumentou que todos os atos processuais tomados pela Justi�a de primeira inst�ncia s�o v�lidos. Ele pediu ainda que a Corte determine a realiza��o das dilig�ncias necess�rias para a instru��o do processo.

Ao acatar o pedido do MP, o ministro Celso de Mello citou o julgamento de um inqu�rito pelo Supremo em 1991 no qual a Corte decidiu que todas as decis�es anteriores tomadas s�o v�lidas. Antes dessa decis�o, os processos contra detentores de foro privilegiado eram nulos.

"Isso significa, portanto, que tal ato processual efetuou-se legitimamente, eis que realizado perante �rg�o judici�rio que dispunha, na �poca, de plena compet�ncia, revelando-se aplic�vel ao caso, desse modo, o postulado segundo o qual "tempus regit actum" (o tempo rege o ato)", afirmou Celso de Mello, relator do processo, em decis�o do dia 19 de dezembro que foi publicada hoje no Di�rio de Justi�a Eletr�nico.

Na mesma a��o tamb�m s�o r�us a ex-presidente da Emgerpi, Lucile de Souza Moura, e o engenheiro Luiz Hernani de Carvalho. Celso de Mello tamb�m pediu para ouvir as testemunhas arroladas na a��o penal.

Em nota no seu site, na �poca que o STF recebeu a den�ncia, Wellington afirmou n�o haver respons�veis pela fatalidade que matou oito pessoas, "que ocorreu em virtude das fortes chuvas que assolaram aquela regi�o", consta da explica��o, que completa: "O Governo do Estado adotou todas as medidas necess�rias para que n�o ocorresse o rompimento da barragem". Procurado pela reportagem na manh� de hoje, o senador n�o comentou o caso.


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