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Estado de Minas

Ministro acaba com sigilo de inqu�rito sobre cartel

Marco Aur�lio Mello firmou nesta ter�a-feira a tramita��o sob segredo de justi�a foi indevida


postado em 04/02/2014 19:31 / atualizado em 04/02/2014 19:02

O ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta ter�a-feira, 4, acabar com o sigilo das informa��es existentes no inqu�rito que apura um suposto cartel de trens em S�o Paulo. Em despacho, ele afirma que foi indevida a tramita��o do inqu�rito sob segredo de justi�a. "As pe�as existentes nos autos s�o acess�veis de forma geral". Segundo ele, apenas os dados sigilosos devem permanecer "envelopados e lacrados" com acesso restrito, numa refer�ncia a dados assegurados pelo sigilo banc�rio e fiscal.

O ministro Marco Aur�lio tamb�m negou pedido do deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e dos secret�rios estaduais Edson Aparecido e Jos� An�bal, que s�o investigados no inqu�rito, para ter acesso aos acordos de colabora��o premiada firmados na apura��o. "Quanto aos requerimentos de acesso aos acordos de colabora��o premiada, deve-se aguardar eventual homologa��o para evitar comprometimento. At� aqui, h� investiga��o em est�gio embrion�rio, sendo imposs�vel definir por hora se os interessados t�m ou n�o envolvimento com os fatos em apura��o", afirma o ministro.

Marco Aur�lio determinou ainda o desmembramento do inqu�rito para que permane�a no STF a investiga��o apenas em rela��o a autoridades que t�m direito ao foro privilegiado. Ele determinou a remessa de uma c�pia integral do inqu�rito � 6ª Vara Federal de S�o Paulo. Depois de tomadas essas provid�ncias, o ministro do STF quer que o inqu�rito seja remetido � Procuradoria Geral da Rep�blica para que a mesma se manifeste sobre o prosseguimento das investiga��es relacionadas ao deputado Arnaldo Jardim, e aos deputados licenciados Edson Aparecido, Jos� An�bal e Rodrigo Garcia. Em rela��o aos tr�s �ltimos, esclarece o ministro, mesmo licenciados do mandato parlamentar, por exercerem cargo p�blico, eles continuam com direito ao foro privilegiado para serem investigados e julgados pelo STF.


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