Isabella Souto
A uma semana do fim do ano legislativo em dezembro, a Comiss�o Mista de Regulamenta��o da Constitui��o – composta de deputados federais e senadores – apresentou projeto de lei que define 25 parcelas indenizat�rias que podem ser pagas no servi�o p�blico federal acima do teto salarial estabelecido pela Constitui��o. Na pr�tica, a mat�ria vai permitir que os contracheques ultrapassem R$ 29.462,25, valor que equivale ao sal�rio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi adotado como quantia m�xima a ser paga no poder p�blico em todo o pa�s.
Os parlamentares, no entanto, foram al�m, e inclu�ram outras verbas, como o aux�lio-doen�a, aux�lio-acidente, aux�lio-natalidade, ressarcimento de despesas m�dicas e odontol�gicas, sal�rio-fam�lia e at� o aux�lio fardamento – verba destinada aos militares para o custeio da farda. Na justificativa do projeto, o senador Romero Juc� (PMDB-RR), que preside a comiss�o, alega que a quest�o � “controversa e sens�vel” e tem que ser tratada sob a perspectiva da “moralidade p�blica” e o respeito � “complexidade” das atribui��es dos agentes p�blicos.
“A pol�tica remunerat�ria deve ser tal que respeite a complexidade e a responsabilidade das atribui��es dos agentes p�blicos, al�m de atentar para a necessidade de atrair profissionais que sejam, ao mesmo tempo, talentosos e vocacionados para atuar no Estado, submetendo-se a todas as restri��es que lhe s�o inerentes”, traz a justificativa do projeto. Al�m das 25 parcelas elencadas na mat�ria, ainda h� um inciso que abre brechas para a inclus�o posterior de outros benef�cios.
Isso porque o inciso diz que poder�o surgir outras “parcelas indenizat�rias previstas em leis espec�ficas”. O senador peemedebista alega que o trecho foi colocado porque o projeto n�o tem a pretens�o de ser uma “lista exaustiva” de todas as modalidades de verbas indenizat�rias existentes. Sobre o argumento de que seria mantida a d�vida sobre quais parcelas ficariam de fora da aplica��o do teto, o parlamentar foi taxativo. “O projeto assevera, em seu artigo 2º, que o essencial para definir se determinada parcela � indenizat�ria n�o � sua denomina��o, mas sua natureza jur�dica”.
O projeto foi apresentado em 10 de dezembro � Mesa Diretora da C�mara dos Deputados. No dia 12, foi encaminhado � Coordena��o de Comiss�es Permanentes e no dia seguinte publicado no Di�rio Oficial da Uni�o.
Justi�a
Aprovada em dezembro de 2003, a Reforma da Previd�ncia criou o teto salarial a ser aplicado no servi�o p�blico. Pouco depois, foram milhares as a��es judiciais de servidores com contracheque com valores superiores – em todas elas alegando o princ�pio do direito adquirido para n�o sofrer cortes no bolso. Os tribunais de Justi�a concederam v�rias liminares acatando a tese, mas elas logo foram derrubadas pelo STF, que determinou o abate-teto nos altos sal�rios. Ficou ent�o a d�vida: benef�cios e adicionais conquistados ao longo de uma carreira estariam assegurados? Penduricalhos recebidos por ocupantes de cargos eletivos seriam contabilizados no c�lculo do teto?
As respostas come�aram a vir em 2006, durante o julgamento do Mandado de Seguran�a 24.875, ajuizado dois anos antes por quatro ex-ministros do STF: Djaci Alves Falc�o, Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, Luiz Rafael Mayer e Oscar Dias Corr�a. Eles pediram a declara��o de inconstitucionalidade de dois artigos da emenda constitucional que tratou da Reforma da Previd�ncia e inclu�ram as vantagens pessoais e o adicional por tempo de servi�o no c�mputo do teto dos servidores p�blicos. Tamb�m queriam o reconhecimento de viola��o ao chamado direito adquirido.
Durante a sess�o de julgamento, os ministros entenderam que � constitucional a limita��o do vencimento do servidor p�blico – ou seja, n�o adiantaria argumentar a tese do direito adquirido para impedir um corte no sal�rio. Por unanimidade, os magistrados decidiram ainda que os valores pagos referentes a adicionais por tempo de servi�o (bi�nios, quinqu�nios e trinten�rio) devem ser inclu�dos no c�lculo do subs�dio para efeito de teto.
As vantagens pessoais foram motivo de diverg�ncia entre os ministros. Pelo apertado placar de seis votos a cinco, venceu a tese de que as vantagens pessoais deveriam ser mantidas sob o argumento da irredutibilidade dos vencimentos. Faltou ent�o, a aprova��o pelo Congresso Nacional de uma legisla��o estabelecendo quais verbas indenizat�rias estariam de fora da aplica��o do teto.