
No dia 29, a Justi�a de Minas Gerais decidiu extinguir uma a��o de improbidade administrativa contra o senador por supostamente ter investido menos do que o previsto em lei na �rea da sa�de quando governou o Estado. O juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara de Fazenda P�blica estadual, decidiu arquivar o processo sem julgar o m�rito depois que o Minist�rio P�blico estadual mudou seu posicionamento em rela��o ao caso.
Na nota, a assessoria de A�cio argumentou que, antes da aprova��o do projeto que regulamenta a Emenda 29 (que fixou limites m�nimos para financiamento da sa�de), em 2011, cabia aos tribunais de contas de cada Estado "definir o que deveria ser considerado gastos em sa�de". E que, na ocasi�o, v�rios Estados, assim como Minas Gerais, entenderam que investimentos em saneamento s�o investimentos em sa�de.
"Essa quest�o foi fortemente manipulada por advers�rios do senador nas redes sociais. Chegaram a adulterar o conte�do da a��o, dando a entender que ela questionava a malversa��o de recursos p�blicos, o que jamais ocorreu", destacou.
A assessoria disse que o pr�prio Tribunal de Justi�a mineiro atestou que jamais houve qualquer acusa��o de desvio de dinheiro p�blico no caso. E que a a��o extinta apenas lidava com quest�es cont�beis sem pairar, argumentam, "qualquer d�vida sobre a corre��o dos investimentos executados".