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Estado de Minas

Fundo partid�rio pagou di�rias de Campos no carnaval


postado em 16/02/2014 10:42

Presta��o de contas do PSB em an�lise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que o partido pagou R$ 14,6 mil para seu presidente nacional, o governador de Pernambuco e pr�-candidato � Presid�ncia Eduardo Campos, se hospedar durante o carnaval de 2012 no Rio, quando assistiu ao desfile das escolas de samba com a mulher e os filhos.

Os seis dias no Hotel Ceasar Park, na Praia de Ipanema, foram pagos com recursos p�blicos do Fundo Partid�rio, que, por lei, s� pode ser usado para custeio de atividades relacionadas � manuten��o do partido.

Conforme nota fiscal apresentada pelo PSB no processo, em an�lise pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partid�rias (Coepa), a hospedagem de 17 a 23 de fevereiro daquele ano foi num apartamento padr�o luxo, de frente para o mar. Durante a temporada, no entanto, o partido n�o divulgou nenhuma agenda partid�ria dele ou de outros filiados na capital do samba.

O Estado ouviu tr�s dirigentes do partido � �poca, que, reservadamente, disseram n�o ter ocorrido eventos ou reuni�es no per�odo do carnaval.

Nos primeiros tr�s dias da hospedagem, o governador n�o estava no Rio, mas em Pernambuco. Participou de eventos de carnaval em Recife, Olinda e Bezerros, como registrou sua agenda oficial, divulgada pelo governo.


No dia 20, ap�s o almo�o, embarcou para a capital fluminense, onde assistiu, com a mulher, Renata, os filhos e uma comitiva de integrantes de seu governo, ao desfile da Unidos da Tijuca.

A escola homenageava o Rei do Bai�o, Luiz Gonzaga, com apoio do governo pernambucano. Campos ficou no camarote com a mulher, enquanto os filhos desfilaram. At� a data do check-out, n�o houve mais agenda oficial pelo governo. O PSB n�o registrou nenhum compromisso partid�rio no Rio, segundo sua p�gina oficial.

A nota fiscal da hospedagem foi emitida em 14 de mar�o de 2002 pela Stylus Viagens e Turismo, ag�ncia que tamb�m atende ao governo de Pernambuco e recebeu R$ 12,1 milh�es de diversos �rg�os do Estado desde 2008. O pagamento, dias depois, partiu de conta do PSB no Banco do Brasil, em Bras�lia, usada para movimentar os recursos do Fundo Partid�rio.

Exclusividade. Conforme a Lei dos Partidos Pol�ticos (9.096/1995), os recursos deste fundo devem ser aplicados exclusivamente na manuten��o das atividades da legenda, como pagamento de sal�rios, custeio de sedes, institutos de pesquisa, campanhas e propaganda.

Questionado pelo Estado, o PSB informou, em nota, que a sigla s� cobre despesas relacionadas com seu funcionamento. Contudo, n�o especificou de qual atividade partid�ria o governador participou no carnaval carioca ou se a presen�a no desfile �, no seu entendimento, um compromisso dessa natureza.

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o jurista Carlos Velloso diz que a Justi�a Eleitoral, se provocada, deve cobrar explica��es sobre a despesa quando confrontada com situa��es do tipo. Segundo ele, se entender que houve irregularidade, cabem san��es como a devolu��o dos recursos.

“O que se entende por atividade partid�ria? Conven��es, viagens para reuni�es de pr�ceres partid�rios, tudo aquilo o que diz respeito � vida do partido. Tem de ter uma agenda”, comentou, analisando o caso em abstrato.

Trata-se, no entanto, de um terreno complexo. O juiz Marlon Reis do Movimento de Combate � Corrup��o Eleitoral, � favor�vel a um controle mais rigoroso sobre esse tipo de despesa. Por�m, segundo ele, o princ�pio constitucional da autonomia partid�ria impede que a Justi�a avalie o m�rito dos gastos, cabendo se ater apenas a formalidades, como, por exemplo, se os comprovantes de despesas apresentados s�o leg�timos ou n�o.

A presta��o de contas do Diret�rio Nacional PSB, apresentada em abril de 2013 ao TSE, passar� sob o crivo da �rea t�cnica da corte, que dar� parecer pela aprova��o, reprova��o ou aprova��o das contas com ressalvas. S� depois, o processo ser� julgado.


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