Bras�lia – A inexist�ncia de puni��es severas no pa�s para o uso de t�tulos eleitorais por terceiros favorece a pr�tica de crimes como o cometido pelo ex-diretor de Marketing do Brasil Henrique Pizzolato, que, nas elei��es de 2008, votou em nome de um irm�o que morreu h� 36 anos. Foi o pr�prio condenado no julgamento do mensal�o quem providenciou os documentos, passando-se por Celso Pizzolato, para fugir do Brasil em dire��o � It�lia. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aur�lio Mello, admite que a Justi�a Eleitoral ainda n�o disp�e de mecanismos suficientes para evitar fraudes como a cometida por Pizzolato. Ele alerta, por�m, que o cadastro biom�trico, com a tecnologia desenvolvida pelo TSE, impedir�, dentro de alguns anos, a pr�tica de crimes de falsa identidade.
Os dados e as digitais de um universo de 22 milh�es de eleitores identificados biometricamente estar�o ao alcance da Justi�a Eleitoral nas elei��es deste ano, o que evitar� fraudes com essa parcela de 15% dos eleitores. No entanto, na maioria dos estados haver� o risco de uma pessoa se passar pela outra. De acordo com o ministro Marco Aur�lio, a expectativa � de que o processo de biometria, iniciado em 2008, atinja 100% dos eleitores do pa�s nas elei��es 2018. “A solu��o para evitar crimes como este (do Pizzolato) � prosseguirmos com a biometria”, frisou o ministro.
Em Minas, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), 481.747 eleitores de 26 cidades v�o votar este ano usando a biometria. O estado � o que tem o maior percentual de cumprimento da meta de recadastramento institu�da pela Justi�a Eleitoral em todo o pa�s. Dos 178.349 atendimentos planejados na atual etapa (a terceira delas) de colhimento das digitais e atualiza��o dos dados dos mineiros que podem votar, foram efetivados 154.487, ou 86,6%.
IDENTIDADE Conforme informa��es do TSE, o uso da biometria afastar� completamente as d�vidas sobre a identidade de cada votante. A principal fun��o do sistema � excluir a possibilidade de uma pessoa votar por outra, o que torna invi�vel a fraude no procedimento de vota��o.
Um procurador do Minist�rio P�blico relatou � reportagem que uma das dificuldades para inibir a fraude � o fato de que um �nico cidad�o pode tirar o documento de identidade nos 26 estados e no Distrito Federal, uma vez que n�o h� um sistema integrado para a confer�ncia das digitais. Assim, em tese, a pessoa poderia ter nomes diferentes. Outro problema relatado pelo integrante do MP s�o as baixas penas previstas nas leis brasileiras.
Quem comete o crime de falsa identidade, por exemplo, est� sujeito a uma puni��o de apenas tr�s meses a um ano de pris�o. J� o C�digo Eleitoral estabelece a reclus�o de at� tr�s anos para quem “votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outrem”. Todas essas penas, por serem inferiores a quatro anos, podem ser substitu�das por medidas alternativas, como a presta��o de servi�os comunit�rios.
Para o diretor-geral do TSE, Athayde Fontoura Filho, o cadastro biom�trico n�o s� impedir� crimes eleitorais como tamb�m ter� papel fundamental para o Estado brasileiro. Ele exemplificou que, quando 100% dos eleitores estiverem cadastrados, a Justi�a Eleitoral poder� colaborar para que Previd�ncia n�o tenha que pagar pens�es duplicadas, por exemplo, para pessoas com duas identidades, que, no futuro, segundo ele, ser�o facilmente descobertas. Outro benef�cio do sistema ser� a elucida��o de crimes a partir do compartilhamento da biometria.
O que diz a lei
Cap�tulo II do C�digo Eleitoral – Dos crimes eleitorais
Art. 309 – Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.
Pena – Reclus�o at� tr�s anos.