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Estado de Minas

Ministro do STF libera sal�rios no Congresso acima do teto constitucional

Ministro do Supremo Marco Aur�lio Mello ignora Tribunal de Contas e concede liminar que libera remunera��es acima do teto constitucional para funcion�rios da C�mara e do Senado


postado em 19/02/2014 06:00 / atualizado em 19/02/2014 07:14

O ministro Marco Aurélio Mello concordou com o argumento apresentado pelos servidores do Senado e da Câmara, que cobram seu direito de ampla defesa (foto: Carlos Humberto/ACO/STF - 5/12/13)
O ministro Marco Aur�lio Mello concordou com o argumento apresentado pelos servidores do Senado e da C�mara, que cobram seu direito de ampla defesa (foto: Carlos Humberto/ACO/STF - 5/12/13)
Bras�lia – O ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar definindo que a C�mara dos Deputados e o Senado Federal devem voltar a pagar as remunera��es que ultrapassam o teto constitucional, de R$ 29,4 mil, a todos os servidores que tiveram o benef�cio suspenso em outubro, ap�s determina��o do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU). A decis�o do ministro foi tomada no s�bado, mas as duas Casas do Congresso s� foram notificadas nessa ter�a-feira.

A nova liminar foi concedida em favor do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas (Sindilegis), que reclamou direitos iguais para todos os funcion�rios ap�s Marco Aur�lio ter permitido, tamb�m por meio de liminar, em dezembro de 2013, que um servidor da C�mara dos Deputados continuasse recebendo supersal�rio. O servidor alegou ter tido muitos preju�zos, porque teria tomado tr�s empr�stimos consignados com base em seus vencimentos, que eram de R$ 34.759,29 mensais. Ele argumentou ainda que n�o teve o direito de se defender antes de a medida ser tomada. O ministro concordou e, na semana passada, repetiu a decis�o provis�ria em favor da Associa��o dos Consultores Legislativos e de Or�amento e Fiscaliza��o Financeira da C�mara dos Deputados (Aslegis).

Todos os mandados de seguran�a utilizam o mesmo argumento: o de que os servidores n�o foram ouvidos e, portanto, o direito de ampla defesa n�o foi considerado antes da obrigatoriedade do corte. Nas decis�es, Marco Aur�lio concorda com as reclama��es dos servidores. “A preserva��o de um Estado democr�tico e de direito reclama o respeito irrestrito ao arcabou�o normativo. Descabe endossar, no af� de se ter melhores dias, um recuo na concretiza��o dos ditames constitucionais, considerado o fato de �rg�os de envergadura maior olvidarem as garantias inerentes ao devido processo asseguradas na Carta da Rep�blica”, destacou o ministro.

A Constitui��o determina que nenhum servidor p�blico pode receber mais do que o sal�rio fixo dos ministros do Supremo, que hoje � de R$ 29,4 mil. No entanto, diversos funcion�rios conseguem acumular benef�cios por cargos comissionados, conhecidos como fun��es gratificadas ou jetons. A decis�o do TCU, no entanto, atingiu apenas os funcion�rios do Congresso. “A lei precisa valer para todos, mas vem sendo utilizada de acordo com circunst�ncias e conveni�ncias e queremos que haja uma regulamenta��o”, comenta o presidente do Sindilegis, Nilton Paix�o.

Tramitam no Legislativo pelo menos duas propostas que tentam estabelecer crit�rios para as situa��es em que o teto constitucional pode ser superado. O Conselho Nacional do Minist�rio P�blico e o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) t�m regras internas espec�ficas que permitem os supersal�rios. “Ent�o que o Congresso crie sua pr�pria regra, o que n�o vale � haver dois pesos e duas medidas”, argumentou Nilton Paix�o.

M�RITO Para o especialista em finan�as p�blicas Jos� Matias-Pereira, professor da Universidade de Bras�lia (UnB), a decis�o � apenas provis�ria e deve ser levada ao Pleno do STF. “A determina��o pretende evitar preju�zo at� que o m�rito seja julgado. Mas o impacto, caso o teto seja rompido, � preocupante para as contas p�blicas”, alertou.

A decis�o da Mesa Diretora da C�mara de cortar o excedente dos sal�rios ocorreu ap�s recomenda��o do TCU, que identificou 1.370 funcion�rios que recebem mais do que os ministros do Supremo. O �rg�o de fiscaliza��o e controle de gastos p�blicos tamb�m levantou que 528 servidores do Senado ganham mais do que o teto. A economia com o corte dos supersal�rios � estimada em R$ 87 milh�es por ano.

Procurado pela reportagem, o TCU n�o se manifestou at� o fechamento desta edi��o. O Senado informou que vai aguardar a notifica��o do Supremo para tomar qualquer medida. O presidente da C�mara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chegou a comentar o assunto, mas sua assessoria t�cnica julgou melhor ele avaliar a decis�o antes de fazer uma declara��o oficial.

Mem�ria

Idas e vindas

Em agosto do ano passado, o Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) decidiu que a C�mara dos Deputados tinha 60 dias para promover uma s�rie de adequa��es na folha de pagamentos de funcion�rios. A principal delas era limitar os sal�rios ao teto constitucional, ent�o de R$ 28 mil, equivalente ao que recebiam os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) � �poca.

A recomenda��o n�o permitia mais incorpora��o de gratifica��es por exerc�cio de cargos de confian�a ao sal�rio-base. A justificativa, segundo o TCU, foi de que por causa desse mecanismo, considerado ilegal, t�cnicos legislativos – uma carreira de n�vel m�dio – passaram a receber mais do que os analistas com forma��o universit�ria.

Um dia depois, o alvo do TCU foi a elimina��o dos supersal�rios no Senado Federal, que recebeu o mesmo prazo de 60 dias para adequar sua folha de pagamento. As duas Casas acataram a decis�o do Tribunal de Contas em outubro, ao fim do prazo legal.

Em dezembro, um servidor da C�mara dos Deputados conseguiu uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), do ministro Marco Aur�lio Mello, para continuar recebendo sal�rio acima do teto constitucional, que passou para R$ 29,4 mil em 2014.
 
A Associa��o dos Consultores Legislativos e de Or�amento e Fiscaliza��o Financeira da Casa (Aslegis) entrou com mandado de seguran�a para estender o privil�gio a toda a categoria, seguida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas (Sindilegis). Ambas as entidades foram atendidas por liminares.


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