(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Brecha na lei eleitoral beneficia pol�ticos fichas-sujas

Falta de certid�es c�veis durante inscri��o dos candidatos impede impugna��o das candidaturas


postado em 19/02/2014 06:00 / atualizado em 19/02/2014 07:53

Bras�lia – A menos de 20 dias do prazo para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprove as �ltimas resolu��es que v�o balizar as elei��es deste ano, defensores da Lei da Ficha Limpa cobram altera��o nas regras atuais para impedir a candidatura dos fichas-sujas. O Movimento de Combate � Corrup��o Eleitoral (MCCE) alerta que uma brecha na lei eleitoral torna falha a aplica��o da Ficha Limpa, uma vez que, no momento do registro dos candidatos, n�o � exigida a apresenta��o de certid�es c�veis, indispens�veis para que pol�ticos condenados por improbidade administrativa, por abuso de poder econ�mico ou pol�tico e por compra de votos sejam declarados ineleg�veis.

O MCCE protocolar� no TSE at� o fim desta semana uma peti��o para que os ministros debatam a possibilidade de incluir, por meio de uma resolu��o, a exig�ncia das certid�es c�veis. O documento � necess�rio para que o Minist�rio P�blico possa impugnar candidaturas. Atualmente, somente as certid�es criminais s�o obrigat�rias. O movimento, que liderou a coleta de mais de 1,7 milh�o de assinaturas em apoio � cria��o da Lei da Ficha Limpa em 2010, aponta que, sem as certid�es, o MP n�o ter� tempo para apurar processos c�veis e enquadrar candidatos “fichas sujas”.

Fundador do MCCE, o juiz Marlon Reis, que atua na Comarca de Imperatriz (MA), afirma que a mudan�a � imprescind�vel para que a Ficha Limpa seja aplicada com total efetividade nas elei��es de outubro. “O problema � que a Lei Eleitoral, no artigo 11, elenca os documentos que devem ser apresentados por candidatos no momento do registro, mas, como � anterior � Lei da Ficha Limpa, n�o foi adaptada a nova realidade. � preciso que o TSE regulamente essa mat�ria e deixe claro o rol de documentos necess�rios. Isso n�o foi observado na elei��o municipal”, destacou Reis.

An�nimos

O magistrado admitiu, no entanto, que a medida n�o atingiria pol�ticos mais populares, pois em rela��o a estes h� o conhecimento pr�vio, pela pr�pria imprensa, sobre as condena��es c�veis e criminais. “Atingiria candidatos desconhecidos, que s�o a imensa maioria”, disse. Marlon Reis acrescentou que n�o basta a inclus�o da norma em resolu��o pelo TSE. Segundo ele, � fundamental que lideran�as partid�rias se conscientizem quanto � import�ncia de impedirem a candidatura de fichas sujas. “A responsabilidade dos partidos � no m�nimo observar a conduta dos seus candidatos. No momento da conven��o, � preciso observar isso.”

Um ministro do TSE ouvido pelo Estado de Minas observou que, nas elei��es municipais de 2012, o tema chegou a ser discutido pelo tribunal. Ele lembrou que, na ocasi�o, o entendimento da Corte Eleitoral foi de que a resolu��o n�o pode ampliar itens que n�o estejam na lei eleitoral. Diante desse cen�rio, dificilmente alguma mudan�a ser� feita j� para estas elei��es, o que n�o impede o Minist�rio P�blico de buscar o passado c�vel de cada candidato, quando suspeitar que o pol�tico carrega alguma condena��o anterior.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)