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Estado de Minas

Edmar Moreira pode perder vaga na C�mara dos Deputados por ter trocado de partido

Na avalia��o do Minist�rio P�blico Eleitoral Moreira j� n�o pertence ao partido que integrou coliga��o


postado em 21/02/2014 06:00 / atualizado em 21/02/2014 07:26

Edmar Moreira disputou a eleição pelo PR, mas se filiou ao PTB(foto: Paulo H. Carvalho/CB/D.A PRESS - 1/7/09)
Edmar Moreira disputou a elei��o pelo PR, mas se filiou ao PTB (foto: Paulo H. Carvalho/CB/D.A PRESS - 1/7/09)
Filiado em outubro do ano passado ao PTB, Edmar Moreira, primeiro suplente da “fila” dispon�vel para assumir a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), disputou as elei��es em 2010 pelo PR, que integrou a coliga��o proporcional com o PSDB, o DEM, o PP e o PPS. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam que o mandato pertence ao partido pol�tico ou � coliga��o, em tese, Edmar Moreira n�o poder� assumir a vaga. O entendimento � de Edson Resende, coordenador eleitoral do Minist�rio P�blico de Minas Gerais. “Ele j� n�o pertence ao partido que integrou a coliga��o. Se ele for convocado pela C�mara para assumir o mandato, o prejudicado poder� entrar com mandado de seguran�a no TSE”, sustentou Resende.

Logo ap�s Edmar Moreira, a posi��o na lista dos suplentes seria de Ivair de Almeida Cerqueira Neto. Conhecido como Dr. Ivair, ele foi eleito prefeito de Conselheiro Lafaiete pelo PSB. Ocorre que Dr. Ivair est� na mesma situa��o de “infidelidade partid�ria”: era do PSDB nas elei��es de 2010 e migrou para o barco socialista. Se prevalecer a tese de Edson Resende, a cadeira de Eduardo Azeredo sobrar� para H�lio Ferraz de Oliveira, conhecido como Baiano (PP), que foi candidato a vereador derrotado em Uberl�ndia em 2012, embora tenha obtido 35.860 votos nas elei��es de 2010.

O caso de Edmar Moreira trar� uma situa��o nova para a aplica��o da resolu��o do TSE sobre a infidelidade partid�ria, que � muito clara quando se trata de estabelecer prazos para que as legendas requeiram as cadeiras de parlamentares infi�is que migraram de legenda. “Mas essa resolu��o n�o desce ao n�vel de detalhamento do suplente, que foi convocado a assumir a cadeira, depois de j� ter mudado de partido”, avalia Edson Resende. Como at� hoje ainda n�o h� nenhum caso parecido enfrentado pela Justi�a Eleitoral, haver� debate. “Sob pena de violar a decis�o do STF de que o mandato � do partido ou da coliga��o, n�o h� outra forma de resolver a quest�o”, sustenta Edson Resende. Para ele, Edmar n�o poder� assumir a cadeira.

Retorno

A Justi�a Eleitoral s� agir� se for provocada, ou seja, ser� necess�ria uma representa��o questionando a convoca��o de Edmar Moreira. No que depender do PR, contudo, nada ocorrer�: “Vou sugerir ao partido que deixe correr solto. Os votos de Edmar Moreira ajudaram a nos eleger e n�o temos ningu�m para p�r no lugar dele por pouco mais de um m�s”, disse Aelton Freitas, presidente do partido em Minas Gerais. Com a obrigatoriedade da desincompatibiliza��o de candidatos dos cargos executivos, tr�s dos quatro deputados federais eleitos por esta mesma coliga��o voltar�o � C�mara dos Deputados no in�cio de abril: Alexandre Silveira (PSD), Carlos Melles (DEM) e Bilac Pinto (PR). Com isso, retomar�o as cadeiras hoje ocupadas pelos suplentes Humberto Souto (PPS), Renato Andrade (PP) e o pr�ximo que entrar na vaga de Eduardo Azeredo.

Com a ren�ncia de Eduardo Azeredo, Jo�o Bittar (DEM), que era suplente, assumiu a cadeira em definitivo. E Jairo Ata�de (DEM), que passa a ser o primeiro suplente da coliga��o, poder� concorrer � reelei��o no exerc�cio do mandato, uma vez que o deputado N�rcio Rodrigues (PSDB) n�o ser� candidato.

 


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