
A decis�o de enviar � Justi�a de primeira inst�ncia o processo contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ser� tomada pelo plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa ter�a-feira, o ministro relator do caso, Lu�s Roberto Barroso, disse que tomou essa decis�o para evitar poss�veis questionamentos posteriores. "Eu pretendo levar essa mat�ria em quest�o de ordem logo que terminar o julgamento da AP 470, portanto, logo depois do carnaval. Eu j� tenho posi��o e voto, mas acho que essa mat�ria deve ser decidida institucionalmente pelo plen�rio, e n�o pessoalmente pelo relator para que seja uma decis�o que estabele�a crit�rio e n�o esteja sujeita a idas e vindas", explicou.
Eduardo Azeredo foi denunciado pelo Minist�rio P�blico Federal pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, por movimenta��o de caixa 2 durante sua campanha � reelei��o ao governo de Minas, em 1998. Ap�s a den�ncia, o tucano encaminhou, na semana passada, carta � C�mara renunciando ao mandato. Desta forma, ele perdeu o foro privilegiado de ser julgado pelo Supremo, como previsto pela Constitui��o. Amanh�, termina o prazo para o ex-deputado apresentar sua defesa final � Corte.
“O prazo para as alega��es finais termina na quinta-feira. O advogado do ex-deputado confirmou que ir� apresentar a defesa. A partir da� o processo estar� pronto, seja para eu preparar o meu voto, caso se entenda que o processo deva ficar aqui, seja para o juiz de 1º grau dar a senten�a, caso se decida que o processo deva baixar", afirmou o ministro Barroso. Ele j� tinha adiantado que o caso envolvendo o tucano somente seria apreciado por ele depois da conclus�o do julgamento dos embargos infringentes do mensal�o – esc�ndalo de pagamento de propina a parlamentares da base aliada do governo em troca da aprova��o de projetos de interesse do governo Federal.
TR�MITE O processo de Eduardo Azeredo no Supremo est� em fase final de instru��o, mas, caso retorne � Justi�a de primeira inst�ncia, o Minist�rio P�blico Federal em Minas ter� que oferecer nova den�ncia, que ser� encaminhada � Justi�a Federal. Depois se abre prazo novamente para defesa do pol�tico e o processo estar� pronto para vota��o. Caso ele seja condenado, pode recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF), depois ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e somente ent�o ao Supremo. Julgado na Corte Superior, Azeredo n�o teria outras inst�ncias de recurso. O ex-deputado sempre negou qualquer envolvimento na movimenta��o de recursos de sua campanha.
De acordo com o constitucionalista Carlos M�rio Velloso, ex-presidente do STF, o julgamento de Eduardo Azeredo deve ser analisado na Justi�a de 1º grau. E explica que a decis�o do tucano em abrir m�o de seu mandato aconteceu antes mesmo do processo ser colocado em pauta, o que afasta a hip�tese de manobra para evitar o julgamento pelo STF. “� que a compet�ncia criminal origin�ria do Supremo, inscrita na Constitui��o e apelidada de foro privilegiado, d�-se quando o r�u tem mandato parlamentar, isto �, seja deputado ou senador. O senhor Eduardo Azeredo � ex-deputado, n�o det�m, portanto, mandato parlamentar. Deve ser julgado pelo juiz natural dos brasileiros, em geral, que � o juiz de 1º grau”, concluiu.