
O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta quinta-feira, oito condenados no processo do mensal�o pelo crime de forma��o de quadrilha. Por seis votos a cinco, o tribunal derrubou as puni��es impostas dois anos atr�s e entendeu que houve apenas coautoria dos condenados para cometer os crimes.
Jos� Dirceu e Del�bio Soares s�o os dois principais beneficiados pela absolvi��o pelo crime de forma��o de quadrilha. Livram-se de cumprir pena em regime inicialmente fechado e ganham o direito ao regime semiaberto, no qual podem trabalhar fora do pres�dio se forem autorizados pela Justi�a. Del�bio j� est� trabalhando como assessor da Central �nica dos Trabalhadores, em Bras�lia, e Dirceu aguarda decis�o para atuar como organizador da biblioteca de um escrit�rio de advocacia.
Os ministros Lu�s Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, C�rmen L�cia, Rosa Weber e Teori Zavascki votaram pela derrubada das condena��es. O relator dos recursos, Luiz Fux e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aur�lio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, defenderam a manuten��o da condena��o.
Na sess�o de hoje, a maioria dos ministros entendeu que n�o ficou configurada a forma��o de uma quadrilha. Para o ministro Teori Zavascki, Dirceu e o grupo n�o agiram de forma "livre e consciente" para cometer crimes. "O ponto central da minha diverg�ncia � conceitual. N�o basta que mais de tr�s pessoas pratiquem delitos. � necess�rio mais. � necess�rio que se fa�a para a espec�fica pr�tica de crimes. A lei exige que a f� societatis (da sociedade) seja afetada pela inten��o espec�fica de cometer crimes", afirmou a ministra Rosa Weber.
Um dos votos mais contundentes desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o Supremo e as institui��es p�blicas fortaleceram-se ap�s o julgamento do caso realizado dois anos atr�s. "O Brasil saiu forte desse julgamento porque o projeto era reduzir esta Suprema Corte a uma Corte bolivariana", disse. Ele classificou como reducionista a argumenta��o da maioria segundo a qual o crime de forma��o de quadrilha s� ocorre nos casos de crimes violentos.
"Nada mais ofensivo para a paz p�blica do que a forma��o de quadrilha no n�cleo mais �ntimo de um dos poderes da Rep�blica", afirmou, lembrando que outro dos poderes, o Legislativo, foi submetido pelo esquema de compra de votos.
O julgamento dos recursos ser� retomado nesta tarde com a aprecia��o dos recursos contra a condena��o por lavagem de dinheiro. Tr�s condenados pediram para serem absolvidos desse crime, entre eles o ex-deputado Jo�o Paulo Cunha (PT-SP).
Beneficiados
Com a decis�o, ficam absolvidos do crime de forma��o de quadrilha - que aumentaria a pena dos j� condenados de participa��o no mensal�o -, o ex-ministro da Casa Civil, Jos� Dirceu, o ex-presidente do PT, Jos� Genoino, o ex-tesoureiro do partido, Del�bio Soares, e os ex-diretores do Banco Rural, Jos� Roberto Salgado e K�tia Rabello, al�m dos publicit�rios Marcos Val�rio, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach, s�cios nas empresas SMP&B e DNA.
Voto pol�tico
Em uma sess�o tumultuada, nessa quarta-feira (26), ccom direito a acusa��es do presidente Joaquim Barbosa contra o colega Lu�s Roberto Barroso, quatro ministros votaram ontem favoravelmente aos embargos infringentes do ex-ministro Jos� Dirceu, do ex-deputado Jos� Genoino (PT-SP), do ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares e de mais cinco sentenciados da A��o Penal 470. Somente o relator do caso, Luiz Fux, manifestou-se pela manuten��o das penas.
Em plen�rio, na sess�o dessa quarta-feira (26), Joaquim Barbosa disse que Barroso fez um “voto pol�tico” e sugeriu que o colega j� tinha o voto pronto antes de chegar ao STF – Barroso n�o participou da fase principal do julgamento do mensal�o. Ele foi nomeado somente em 2013.
Primeiro a divergir do voto de Luiz Fux, Barroso, relator dos embargos infringentes, Barrso afirmou que as penas por forma��o de quadrilha foram elevadas, classificando-as de “exacerbadas” e “desproporcionais”. Ele acrescentou que a discrep�ncia foi resultado do “impulso de superar a prescri��o com a inten��o de superar parte das condena��es e at� modificar o cumprimento do regime inicial das penas”. Para exemplificar, Barroso apontou percentuais de quanto as puni��es por forma��o de quadrilha foram superiores em rela��o �s penas m�nimas previstas, comparadas aos outros crimes.
Com ag�ncias