(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STF julga que mensal�o n�o envolveu esquema de quadrilha

STF considera que Jos� Dirceu e mais sete r�us n�o se associaram com objetivo de cometer delitos. Absolvi��o reduz tempo de pris�o e garante o semiaberto ao ex-ministro e a Del�bio


postado em 28/02/2014 00:12 / atualizado em 28/02/2014 07:24

O placar no plenário da Suprema Corte ficou em seis votos a cinco a favor da absolvição dos oito réus da Ação Penal 470 que contestavam o enquadramento no crime de formação de quadrilha (foto: Nelson Júnior/ SCO/STF)
O placar no plen�rio da Suprema Corte ficou em seis votos a cinco a favor da absolvi��o dos oito r�us da A��o Penal 470 que contestavam o enquadramento no crime de forma��o de quadrilha (foto: Nelson J�nior/ SCO/STF)

Os condenados pela pr�tica do mensal�o – maior esc�ndalo de corrup��o envolvendo pol�ticos e empres�rios da hist�ria do Brasil – n�o formaram uma associa��o criminosa com o objetivo espec�fico de cometer delitos. Com esse argumento, seis dos 11 ministros dos Supremo Tribunal Federal (STF) absolveram nessa quinta-feira oito dos r�us que haviam sido enquadrados no crime de forma��o de quadrilha: o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu (PT), o ex-presidente nacional do PT Jos� Genoino, o ex-tesoureiro do partido Del�bio Soares, ex-dirigentes do Banco Rural e o grupo ligado ao empres�rio Marcos Val�rio, apontado como o operador do mensal�o. Na pr�tica, significa, no m�nimo, dois anos a menos atr�s das grades para cada um deles.

Para Jos� Dirceu e Del�bio Soares, a vit�ria dessa quainta-feira tem um significado ainda maior: o direito de passar do regime fechado – cumprido integralmente na cadeia – para o semiaberto, aquele em que, mediante autoriza��o judicial, o r�u pode sair para trabalhar durante o dia e volta � noite apenas para dormir. O regime fechado � adotado para penas superiores a oito anos, enquanto o semiaberto � aplicado para condena��es entre quatro e oito anos.

Dirceu ainda aguarda uma decis�o judicial sobre o pedido para atuar como organizador da biblioteca de um escrit�rio de advocacia, enquanto a Del�bio j� foi permitido o benef�cio de trabalhar como assessor da Central �nica dos Trabalhadores (CUT). Embora ambos tenham sido condenados no ano passado ao regime fechado, enquanto tramitava no STF o recurso para tentar anular a condena��o por forma��o de quadrilha, eles iniciaram o cumprimento da pena no regime mais brando.

O crime de forma��o de quadrilha voltou ao plen�rio do STF porque os r�us entraram com o chamado embargo infringente, usado quando h� pelo menos quatro votos contr�rios a uma condena��o – o que aconteceu com os oito r�us. O placar de ontem foi apertado: seis votos a cinco. E mais uma vez a sess�o foi marcada pela diverg�ncia e at� bate-boca entre os ministros.

Em 13 de mar�o, os ministros votam os recursos de tr�s condenados pelo crime de lavagem de dinheiro: o ex-deputado federal Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), o doleiro Breno Fischberg, e o ex-assessor do PP Jo�o Cl�udio Genu. Na sess�o de ontem, os ministros ouviram a defesa e a acusa��o sobre os chamados “embargos infringentes”, apresentados pelos condenados e que podem reverter a condena��o por lavagem de dinheiro.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)