O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve seu voto pela condena��o, por forma��o de quadrilha, de oito r�us da A��o Penal 470, o processo do mensal�o. Apesar do voto do ministro, o plen�rio do STF j� formou maioria de 6 votos a 2 para absolver os condenados. Os votos de tr�s ministros ainda ser�o proferidos.
Para Gilmar, os desvios de dinheiro demonstram que a “m�quina do Estado” foi usada para fins privados. “Esse processo revela um dos epis�dios mais vergonhosos da hist�ria pol�tica desse pa�s”, afirmou o ministro.
O placar favor�vel aos condenados foi formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posi��o apresentada por ela na defini��o das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas n�o demonstraram que houve um v�nculo associativo entre os condenados de forma est�vel, fato de caracteriza uma quadrilha. Al�m da ministra, os ministros Lu�s Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e C�rmen L�cia absolveram os condenados por entenderem que n�o houve o crime de quadrilha. Somente o ministro Luiz Fux votou pela condena��o.
Com a decis�o, as penas atuais ficam mantidas, porque as condena��es por forma��o de quadrilha n�o foram executadas, j� que os r�us aguardavam o julgamento dos recursos. Se recursos tivessem sido rejeitados, os condenados que est�o em regime semiaberto passariam para o fechado. Isso porque, de acordo com o C�digo Penal, as penas acima de oito anos t�m cumprimento em regime fechado, no qual n�o s�o concedidos benef�cios, como trabalho externo.
O ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu cumpre pena de sete anos e onze meses de pris�o em regime semiaberto, o ex-deputado Jos� Genoino cumpre quatro anos e oito meses e o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares, seis anos e oito meses.
O publicit�rio Marcos Val�rio foi condenado a 40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-s�cios dele, cumprem mais de 25 anos em regime fechado. Todos est�o presos desde novembro do ano passado, porque foram executadas as penas para as quais n�o cabem mais recursos, como peculato, corrup��o, evas�o de divisas.
Nesta fase do julgamento, os ministros decidem se os oito condenados que tiveram quatro votos pela absolvi��o no crime de forma��o de quadrilha durante o julgamento principal em 2012 poder�o ter as condena��es revistas. Os recursos s�o chamados de embargos infringentes.